de 7 de novembro
O Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos DecretosLeis 44/2011, de 24 de março e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto Lei 106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2017, efetua-se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,77 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,30 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,69 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, para posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos.
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 28 de outubro de 2016.