Portaria 10/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série I de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
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Sumário
Texto do documento
de 17 de janeiro
Sumário: Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.
O Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2024, efetua-se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,65 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,29 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,66 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 10 de janeiro de 2024.
117238301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-15 -
Decreto-Lei
56/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
2011-03-24 -
Decreto-Lei
44/2011 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.
-
2011-10-21 -
Decreto-Lei
106/2011 -
Ministério da Saúde
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.
-
2018-04-10 -
Decreto-Lei
23/2018 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Aviso
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