Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 359/2012, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2013.

Texto do documento

Portaria 359/2012

de 31 de outubro

O Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, introduziu alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, assegurando o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.

Neste sentido, segundo a nova redação do artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2013, privilegiando a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos. Para além de auxiliarem à prossecução destes dois objetivos fundamentais, as verbas dos jogos sociais serão ainda destinadas ao financiamento de programas de saúde considerados prioritários, como sejam aqueles que se dedicam à prevenção e tratamento da patologia cardiovascular, oncológica, sida, saúde mental e doenças respiratórias.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2013, de acordo com as seguintes percentagens:

a) 50 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) 33 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) 17 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:

i) 8 % para a área do VIH/sida;

ii) 3,5 % para a área da saúde mental;

iii) 1 % para a área das doenças oncológicas;

iv) 1 % para a prevenção do tabagismo;

v) 3,5 % para as áreas da nutrição, das doenças cardiovasculares, das doenças respiratórias, da diabetes e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.

O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de outubro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda