de 31 de Agosto
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta instituição secular, através do respectivo Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias com objectivos predominantemente sociais.Tendo-se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado - que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados líquidos da respectiva exploração -, procura-se estimular a procura das apostas através do aumento dos prémios dos jogos, garantindo assim prémios suficientemente atractivos que mantêm as características de não aditividade e de adequação da exploração dos jogos sociais a
elevados padrões éticos e morais.
Nesse contexto, a presente portaria altera os regulamentos dos seguintes jogos sociais do Estado - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.As principais alterações são as seguintes:
Aumenta-se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no Totobola e suprimem-se as regras de rolldown do Jackpot do Super 14 após
oito concursos consecutivos;
A percentagem do capital emitido que pode ser destinada a prémios em cada jogo de Lotaria Instantânea passa a ser estabelecida entre 50 % e 70 % do capital emitido e cria-se a obrigatoriedade de essa percentagem constar do verso dos bilhetes;Na Lotaria Nacional aumenta-se até ao limite legal de 70 % a percentagem destinada a prémios do capital emitido para cada sorteio;
Aumenta-se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no JOKER e simultaneamente altera-se a sua distribuição;
Quanto ao Totoloto, mantém-se um preço acessível por aposta ((euro) 0,50), enquanto se aumenta a percentagem destinada a prémios e se altera a sua distribuição.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, e 867/2006, de 28 de
Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 60 %.2 - .................................................................
3 - .................................................................
4 - .................................................................
5 - .................................................................
6 - .................................................................
7 - .................................................................
8 - .................................................................
9 - .................................................................
10 - ...............................................................
11 - ...............................................................
12 - (Anterior n.º 14.)
13 - (Anterior n.º 15.)»
2.º O artigo 6.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria 552/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 431/2003, de 22 de Maio, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - A importância destinada a prémios, em cada jogo, não pode ser inferior a 50 % nemsuperior a 70 % do capital emitido.
2 - No verso do bilhete constam, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.3 - O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada
emissão de bilhetes de um jogo.
4 - O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicadosno bilhete.»
3.º O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria 551/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 431/2003, de 22 de Maio, 698/2003, de 30 de Julho, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção:
«Artigo 7.º
Distribuição das receitas para prémios
1 - A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
2 - ................................................................» 4.º O artigo 5.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, e 699/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
[...]
1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importânciacorrespondente a 55 %.
2 - A importância destinada a prémios é distribuída por seis categorias de prémios, naforma seguinte:
a) Ao 1.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de (euro) 500 000;b) Ao 2.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 50 000;
c) Ao 3.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 5000;
d) Ao 4.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 500;
e) Ao 5.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 50;
f) Ao 6.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 5.
3 - .................................................................
4 - ................................................................» 5.º Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 833/2009, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,50.
Artigo 5.º
[...]
1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importânciacorrespondente a 55 %.
2 - .................................................................3 - Da importância para prémios 12 % destinam-se à criação e manutenção de um fundo que garante o valor mínimo de (euro) 1 000 000 para o 1.º prémio.
4 - A importância destinada a prémios depois de deduzidos os montantes referidos nos números anteriores é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
b) 4,6 % para o 2.º prémio;
c) 8 % para o 3.º prémio;
d) 8,6 % para o 4.º prémio;
e) 30,2 % para o 5.º prémio.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)»
6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.7.º Os n.os 1.º, 4.º e 5.º produzem efeitos a partir de 6 de Setembro de 2009.
8.º Os n.os 2.º e 3.º produzem efeitos para os jogos da Lotaria Instantânea emitidos e planos de prémios da Lotaria Nacional aprovados a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,
em 27 de Agosto de 2009.