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Portaria 15/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procede à alteração (segunda alteração) do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, à alteração (sétima alteração) do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, à alteração (segunda alteração) do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, à alteração (sexta alteração) do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, à alteração (nona alteração) do Regulamento do Joker, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de maio, e à alteração (décima primeira alteração) do Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro.

Texto do documento

Portaria 15/2014

de 23 de janeiro

Para a realização dos seus fins estatutários a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, assegura a exploração dos jogos sociais do Estado referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusivo e para todo o território nacional, nos termos das disposições conjugadas da alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro.

Nesse âmbito, as normas gerais de funcionamento e de participação nas diversas modalidades de lotarias, de apostas mútuas e demais jogos sociais do Estado organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontram-se consagradas nos respetivos Regulamentos, prevendo estes diferentes formas quanto ao modo de pagamento dos prémios.

Com a presente Portaria pretende-se uniformizar o modelo de pagamento de prémios para todos os jogos sociais do Estado, tendo em vista assegurar uma maior comodidade no seu recebimento por parte dos jogadores e reforçar a segurança das transações processadas através dos meios tecnológicos atualmente disponíveis.

Procede-se, igualmente, a uma pequena alteração relativamente aos elementos que devem constar dos bilhetes físicos ou suas frações da "Lotaria Nacional», assim como a uma melhor sistematização das normas que nos Regulamentos de cada um dos jogos versam sobre o prazo de caducidade do direito a prémios.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da "Lotaria Nacional», aprovado pela Portaria 1016/2010, de 4 de outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º da Portaria 115/2013, de 22 de março.

Os artigos 3.º, 19.º e 22.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria 1016/2010, de 4 de outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º da Portaria 115/2013, de 22 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

a) [...];

b) No verso - um resumo do plano de prémios, o número de séries, o número de bilhetes emitidos, o prazo de caducidade do direito aos prémios, a norma que proíbe a venda ao público por preço superior ao valor facial, a norma que proíbe a venda a menores e a outros incapazes, a norma que proíbe a subdivisão de frações e, eventualmente, outras.

Artigo 19.º

[...]

1 - Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são pagos contra a apresentação do título premiado, após a sua leitura pelo terminal de jogos, junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sem prejuízo do especialmente estabelecido para as aquisições de números da Lotaria Nacional através da plataforma de acesso multicanal.

2 - Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos contra a apresentação do título premiado, após a sua leitura pelo terminal de jogos, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado.

3 - [...].

4 - [revogado].

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 podem ser pagos pelos mediadores que não disponham de terminal de jogos, os quais suportarão os riscos inerentes.

6 - Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do bilhete premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.

7 - [...].

Artigo 22.º

[...]

1 - [...].

2 - O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o Departamento de Jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do direito de reclamação para o júri de reclamações.

3 - [anterior n.º 2].»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da "Lotaria Instantânea», aprovado pela Portaria 552/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1048/2001, de 1 de setembro, 431/2003, de 22 de maio, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 112/2013, de 21 de março e 148/2013, de 12 de abril.

O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria 552/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1048/2001, de 1 de setembro, 431/2003, de 22 de maio, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 112/2013, de 21 de março e 148/2013, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do bilhete premiado;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do bilhete premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.

2 - [...]:

a) [...];

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento do "Totoloto», aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 115/2013, de 22 de março

O artigo 18.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 115/2013, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro)150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal na frente do recibo a palavra "PAGO", o valor do prémio, a data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao pagamento do prémio;

c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;

d) [revogado];

e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;

f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;

g) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:

a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

7 - [anterior n.º 8].

8 - [anterior n.º 6].

9 - [...].»

Artigo 4.º

Alteração ao Regulamento do "Totobola», aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro e 116/2013, de 22 de março.

O artigo 19.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro e 116/2013, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 19.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;

d) [revogado];

e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;

f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;

g) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:

a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

7 - [anterior n.º 8].

8 - [anterior n.º 6].

9 - [...].»

Artigo 5.º

Alteração ao Regulamento do "Joker», aprovado pela Portaria 550/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1214/2003, de 16 de outubro, 867/2006, de 28 de agosto, 577/2009, de 1 de junho, 699/2009, de 2 de julho, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro, 102/2011, de 11 de março e 114/2013, de 21 de março.

O artigo 15.º do Regulamento do Joker, aprovado pela Portaria 550/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1214/2003, de 16 de outubro, 867/2006, de 28 de agosto, 699/2009, de 2 de julho, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro, 102/2011, de 11 de março e 114/2013, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;

d) [revogado];

e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;

f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;

g) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:

a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

7 - [anterior n.º 8].

8 - [anterior n.º 6].

9 - [...].»

Artigo 6.º

Alteração ao Regulamento do "Euromilhões», aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro e 113/2013, de 21 de março.

O artigo 18.º do Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro e 113/2013, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;

d) [revogado];

e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;

f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;

g) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:

a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;

b) Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;

c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

7 - [anterior n.º 8].

8 - [anterior n.º 6].

9 - [...].»

Artigo 7.º

Disposição transitória

Mantêm-se válidas, até ao termo do respetivo prazo, todas as ordens de pagamento emitidas pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anteriores à data de entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2014.

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 21 de janeiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 550/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento do JOKER.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 552/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento da Lotaria Instantânea.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-01 - Portaria 1048/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera as Portarias que aprovam os regulamentos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola e Totoloto.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 431/2003 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Altera o Regulamento da Lotaria Instantânea.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1214/2003 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Altera a Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento do JOKER.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 237/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1528/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro (aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES), no referente às competências do júri dos concursos e do LOI - lottery operator independent).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 147/2006 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 1528/2004, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Portaria 867/2006 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o regulamento dos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-A/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, relativamente à distribuição das receitas para prémios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Portaria 577/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-02 - Portaria 699/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria nº 550/2001 de 31 de Maio, assim como o Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Portaria 973/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER, cuja exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-04 - Portaria 1016/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lotaria Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-31 - Portaria 127/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-F/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (sexta alteração) o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Portaria 112/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (sexta alteração) o Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Portaria 114/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (oitava alteração) ao Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria 550/2001, de 31 de maio, e procede à republicação do referido regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-22 - Portaria 115/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do TOTOLOTO, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de Março, e republica-o em anexo; assim como altera (primeira alteração) o Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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