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Portaria 431/2003, de 22 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento da Lotaria Instantânea.

Texto do documento

Portaria 431/2003
de 22 de Maio
A uniformização dos valores máximos dos prémios a pagar directamente pelos mediadores de todos os jogos sociais do Estado, entre eles a Lotaria Instantânea, permitiria uma simplificação de procedimentos, com as inerentes vantagens para todos os seus intervenientes.

Na prossecução da uniformização enunciada e atendendo ainda ao valor médio dos prémios da Lotaria Instantânea que são pagos, revela-se pertinente e oportuna a revisão do valor máximo dos prémios que podem ser pagos aos respectivos jogadores pelos mediadores nos próprios locais de venda.

Importa salientar que o valor máximo dos prémios deste jogo a pagar pelos mediadores é aproximadamente o mesmo que foi fixado em 1995, tendo apenas sofrido uma alteração mínima pela sua redefinição em euros promovida na aprovação do actual Regulamento Geral do Concurso da Lotaria Instantânea pela Portaria 552/2001, de 31 de Maio.

Assim, sob proposta do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, atento o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/94, de 23 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria 552/2001, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Do local de pagamento dos prémios
1 - Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 50 são pagos em qualquer mediador do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - Os prémios de valor superior a (euro) 50 são pagos em qualquer balcão da instituição bancária definida pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.»

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2003, inclusive.

Em 2 de Maio de 2003.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 314/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CONCEDE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA (SCML) O DIREITO DE ORGANIZAR E EXPLORAR UM JOGO DENOMINADO 'LOTARIA INSTANTANEA', EM REGIME EXCLUSIVO, PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. DEFINE AS CARACTERÍSTICAS DESTA LOTARIA E DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO OBTIDO COM A VENDA DA MESMA, INDICANDO OS PROJECTOS A QUE SE DESTINA E A PERCENTAGEM A ATRIBUIR A CADA UM DELES. PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA SAÚDE E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL QUE APROVARA O REGULAM (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 552/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento da Lotaria Instantânea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Declaração de Rectificação 7-H/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 431/2003, que altera o Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria nº 552/2001, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Portaria 15/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à alteração (segunda alteração) do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, à alteração (sétima alteração) do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, à alteração (segunda alteração) do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, à alteração (sexta alteração) do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, à alteração (nona alteração) do Re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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