Declaração de Rectificação 7-H/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 431/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, onde se lê "Em 2 de Maio de 2003.» deve ler-se "Em 22 de Abril de 2003.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.