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Portaria 699/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria nº 550/2001 de 31 de Maio, assim como o Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 699/2009

de 2 de Julho

O jogo social do Estado denominado «JOKER», aprovado pelo Decreto-Lei 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 225/98, de 17 de Julho, é um jogo organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que depende da simultânea participação nos concursos de apostas.

A Portaria 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de apostas que, nesse momento, eram organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos: o Totobola, o Totoloto e o Totogolo.

Posteriormente, foi criado, através do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado, denominado «EUROMILHÕES», que é também um concurso de apostas.

No Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista a possibilidade de, no recibo da aposta no EUROMILHÕES, constar o número do JOKER, apesar de não se verificar, até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos sociais do Estado.

Pela presente portaria, procede-se à regulamentação da possibilidade de os apostadores que participam no EUROMILHÕES jogarem em simultâneo no JOKER.

Entre as necessárias alterações aos regulamentos destes dois jogos, prevê-se a autonomização dos recibos, emitidos pelos terminais de jogos, quando o jogo principal de que depende o JOKER seja o EUROMILHÕES.

O sorteio do JOKER passa a realizar-se ao domingo, fixando-se neste dia a data do concurso respectivo.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, e 153/2009, de 2 de Julho, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 8.º e 15.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, e 867/2006, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece as normas do jogo social do Estado denominado 'JOKER', que consiste num sorteio de números, cuja participação depende da participação simultânea num dos jogos sociais do Estado, Totobola, Totogolo, Totoloto e EUROMILHÕES, organizados e explorados, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos.

Artigo 2.º

[...]

1 - O JOKER tem periodicidade semanal e nele só podem jogar os apostadores que, em simultâneo, participem num dos jogos sociais do Estado mencionados no artigo anterior.

2 - Para efeitos deste Regulamento, os concursos do Totobola, Totogolo, Totoloto e EUROMILHÕES são designados por jogo principal.

3 - A data do concurso do JOKER é a data do respectivo sorteio, que se realiza ao domingo.

Artigo 4.º

[...]

O preço de cada aposta é de (euro) 1.

Artigo 5.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - .......................................................................

a) Ao 1.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de (euro) 200 000;

b) Ao 2.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 40 000;

c) Ao 3.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 4000;

d) Ao 4.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 400;

e) Ao 5.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 40;

f) Ao 6.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de (euro) 4.

3 - .......................................................................

4 - .......................................................................

Artigo 8.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - .......................................................................

3 - .......................................................................

4 - .......................................................................

5 - .......................................................................

6 - Quando o jogo principal é o EUROMILHÕES o terminal emite dois recibos autónomos para cada um dos jogos, e do recibo do JOKER constam os seguintes dados:

a) Concurso(s) e semana(s) em que participa;

b) Número do JOKER;

c) Valor da(s) aposta(s) no JOKER;

d) Números de código e de controlo;

e) Dia e hora em que é efectuado o registo e validação no sistema central;

f) Tipo do jogo principal ao qual a aposta do JOKER está associada.

7 - (Anterior n.º 6.) 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.) 14 - (Anterior n.º 13.) 15 - (Anterior n.º 14.) 16 - (Anterior n.º 15.) 17 - (Anterior n.º 16.) 18 - (Anterior n.º 17.) 19 - (Anterior n.º 18.)

Artigo 15.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - .......................................................................

3 - Os prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação informática de valor igual ou inferior a (euro) 150 são postos a pagamento no dia seguinte ao do respectivo sorteio.

4 - .......................................................................

5 - .......................................................................

6 - .......................................................................

7 - .......................................................................

8 - .......................................................................

9 - .......................................................................

10 - .....................................................................

11 - .....................................................................

12 - .....................................................................

13 - .....................................................................

14 - .....................................................................

15 - .....................................................................

16 - .....................................................................

17 - .....................................................................

18 - ....................................................................» 2.º O artigo 8.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, e 93/2009, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 números na grelha de números, combinada com a marcação de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 números na grelha de estrelas, de acordo com a tabela constante do anexo i, e assinalando no local do bilhete a isso destinado.

3 - .......................................................................

4 - ......................................................................» 3.º É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, e 93/2009, de 28 de Janeiro.

4.º É revogada a Portaria 577/2009, de 1 de Junho, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2009.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Julho de 2009, produzindo efeitos relativamente às apostas registadas desde esse dia para o sorteio do JOKER a realizar em 12 de Julho de 2009.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Decreto-Lei 412/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar em regime de exclusivo para todo o território nacional um jogo denominado "JOKER", simultâneamente com os concursos de Totobola e Totoloto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 550/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento do JOKER.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 210/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, a proceder à respectiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Portaria 577/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-31 - Portaria 127/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Portaria 113/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (nona alteração) o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 01 de outubro, e procede à republicação do referido regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Portaria 15/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à alteração (segunda alteração) do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, à alteração (sétima alteração) do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, à alteração (segunda alteração) do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, à alteração (sexta alteração) do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, à alteração (nona alteração) do Re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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