Declaração de Rectificação 15-A/2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e de director-adjunto, declara-se que o Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 4.º, na parte que dá nova redacção ao n.º 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, onde se lê:
«11 - São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados nos seus fins estatutários, 27,77% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.» deve ler-se:
«11 - São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados nos seus fins estatutários, 27,76% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.» Centro Jurídico, 23 de Maio de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.