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Portaria 833/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 833/2009

de 31 de Julho

Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta secular instituição, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março.

Os jogos sociais do Estado destinam-se, entre outras razões imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.

Para obtenção desse fim, mostra-se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalização dos gastos identificados, mantendo as características de não «aditividade» e de adequação da exploração do jogo a elevados padrões éticos e morais.

Neste momento, encontra-se em preparação uma alteração à regulamentação do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagração legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.

Assim:

Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 2 de Agosto de 2009, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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