de 2 de Janeiro
A Liga dos Bombeiros Portugueses integra a Comissão Nacional de Protecção Civil e o Conselho Nacional de Bombeiros e participa na definição das políticas nacionais nas áreas da protecção e socorro às populações, nomeadamente nas iniciativas legislativas respeitantes a matérias do seu interesse.Para além de todas as atribuições legal e estatutariamente previstas, compete ainda à Liga dos Bombeiros Portugueses a gestão do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, através do qual promove e completa a protecção social dos bombeiros e seus familiares (artigo 45.º, n.os 1 e 2, da Lei 32/2007, de 13 de Agosto).
O Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, prevê, na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que 2,8 % dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa destinam-se à protecção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros voluntários.
Em 2006, pelo despacho normativo 6/2006, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2006, foi determinado que o montante a transferir pelo então Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para a Liga dos Bombeiros Portugueses resultaria da média transferida em 2004 e 2205.
Relativamente ao ano de 2007, o despacho normativo 26/2007, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, determinou que o montante referido fosse actualizado em 2,5 %.
O artigo 45.º, n.º 4, da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, estabelece que os instrumentos de financiamento da Liga dos Bombeiros Portugueses são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Importa, pois, determinar os critérios relativos à transferência a concretizar durante o ano de 2008.
Assim:
Nos termos do artigo 45.º, n.º 4, da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - O montante do apoio financeiro a transferir para a Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2008, corresponde ao que foi atribuído no ano de 2007, actualizado em 2,5 %.2 - O apoio financeiro a que se refere o número anterior não abrange o destinado ao Fundo de Protecção Social do Bombeiro, previsto na Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro.
Artigo 2.º
A actualização referida no n.º 1 do artigo anterior tem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 17 de Dezembro de 2008.