de 15 de outubro
Sumário: Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados».
Na sequência da recente publicação do Decreto-Lei 77-B/2021, de 6 de setembro, que redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do «Totobola» e do «Totoloto», e que permitiu que o fundo, que garante um montante mínimo para o primeiro prémio nos sorteios do «Totoloto» e assegura, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos respetivos concursos, possa igualmente ser utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios, a presente Portaria procede à alteração do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março, na sua redação atual, procedendo à atualização do preço da aposta, bem como à consagração da possibilidade prevista no referido decreto-lei de o fundo destinado a garantir um montante mínimo para o primeiro prémio possa ser também utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pelo artigo 2.º da Lei 53/2018, de 20 agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março, e publicado em anexo à mesma, alterado e republicado pela Portaria 115/2013, de 22 de março, e subsequentemente alterado pelas Portarias 15/2014, de 23 de janeiro e 232/2017, de 27 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do «Totoloto»
Os artigos 4.º e 10.º do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria 102/2011, de 11 de março, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em 1,00 (euro).
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Da importância para prémios, 10 % destinam-se à constituição e manutenção de um fundo que garanta o valor mínimo de 1 000 000,00 (euro) para o primeiro prémio, assegure, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios da categoria especial de prémios, denominada 'Número da Sorte' e, ainda, quando o Departamento de Jogos o determine, seja utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do concurso n.º 85 do «Totoloto».
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 12 de outubro de 2021.
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