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Lei 53/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

Texto do documento

Lei 53/2018

de 20 de agosto

Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro

O artigo 9.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 67/2015, de 29 de abril e 114/2011, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) Realizar investimentos estratégicos e estruturantes, incluindo aqueles que ditem um envolvimento de representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na administração ou nos órgãos sociais de instituições que, direta ou indiretamente, desenvolvem atividade noutros setores ou aqueles que envolvam um volume superior a 5 % do valor do orçamento anual, obtida a autorização da tutela;

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

2 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 1 de agosto de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 6 de agosto de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111575357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-02 - Portaria 399/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2020-05-18 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 3/2020 - Supremo Tribunal de Justiça

    «O conceito de 'organismo de utilidade pública', constante da parte final da actual redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, não abarca as instituições particulares de solidariedade social, cujo estatuto consta hoje do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de Julho.»

  • Tem documento Em vigor 2020-09-24 - Portaria 224/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-09-10 - Portaria 189/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Portaria 207/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Portaria 43/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado

  • Tem documento Em vigor 2023-09-22 - Portaria 288/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à alteração do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Portaria 316/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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