de 24 de setembro
Sumário: Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro.
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.
Em vários países europeus foram adotadas medidas de modo a conter esta pandemia, de natureza extraordinária e de caráter urgente, de modo a prevenir a doença, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais continuassem a ser asseguradas.
Em Portugal, após um período de estado de emergência, entre 18 de março e 2 de maio, foi declarada uma situação de calamidade, prorrogada a última vez pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 junho.
Durante estes períodos, embora com progressivo aliviamento das medidas em concreto, as restrições em matéria de circulação e contactos entre pessoas, se bem que essenciais, adequadas e necessárias ao combate à epidemia, tiveram impacto na forma como se procede aos sorteios dos jogos sociais do Estado, nomeadamente do EUROMILHÕES.
Por outro lado, não se pode inteiramente afastar a possibilidade de, no futuro, ser necessário fazer frente a desafios semelhantes aos que se viveram nestes últimos meses. Por este motivo, e para precaver situações que possam causar constrangimentos ao sorteio do EUROMILHÕES, tal como hoje se processa, importa criar as condições que permitam que o sorteio também se possa realizar através de aplicação informática, garantindo a sua fiscalização por entidade independente.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei 43/2016, de 16 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, 113/2013, de 21 de março e 15/2014, de 23 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 228/2016, de 25 de agosto, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 232/2017 e 399/2019, de 27 de julho e de 2 de dezembro, respetivamente.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES
O artigo 15.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - Os sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES realizam-se de forma física ou, em situações excecionais, através de aplicação informática, em dia hora e local determinados e oportunamente anunciados pelo Departamento de Jogos.
2 - Os sorteios físicos do EUROMILHÕES realizam-se do seguinte modo:
a) O 1.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio A», efetua-se mediante a extração de 5 bolas, de uma esfera contendo 50 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 50, para apurar cinco números;
b) O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efetua-se mediante a extração de 2 bolas, de uma esfera contendo 12 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 12, para apurar dois números.
3 - Os sorteios eletrónicos do EUROMILHÕES realizam-se de modo a apurar os resultados a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, mediante uma aplicação informática que garante a aleatoriedade do ato, devidamente certificada por uma entidade independente.
4 - Os atos dos sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES, quer sejam realizados de forma física ou eletrónica, são fiscalizados por um auditor independente.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 21 de setembro de 2020.
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