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Portaria 224/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

Texto do documento

Portaria 224/2020

de 24 de setembro

Sumário: Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

Em vários países europeus foram adotadas medidas de modo a conter esta pandemia, de natureza extraordinária e de caráter urgente, de modo a prevenir a doença, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais continuassem a ser asseguradas.

Em Portugal, após um período de estado de emergência, entre 18 de março e 2 de maio, foi declarada uma situação de calamidade, prorrogada a última vez pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 junho.

Durante estes períodos, embora com progressivo aliviamento das medidas em concreto, as restrições em matéria de circulação e contactos entre pessoas, se bem que essenciais, adequadas e necessárias ao combate à epidemia, tiveram impacto na forma como se procede aos sorteios dos jogos sociais do Estado, nomeadamente do EUROMILHÕES.

Por outro lado, não se pode inteiramente afastar a possibilidade de, no futuro, ser necessário fazer frente a desafios semelhantes aos que se viveram nestes últimos meses. Por este motivo, e para precaver situações que possam causar constrangimentos ao sorteio do EUROMILHÕES, tal como hoje se processa, importa criar as condições que permitam que o sorteio também se possa realizar através de aplicação informática, garantindo a sua fiscalização por entidade independente.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei 43/2016, de 16 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, 113/2013, de 21 de março e 15/2014, de 23 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 228/2016, de 25 de agosto, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 232/2017 e 399/2019, de 27 de julho e de 2 de dezembro, respetivamente.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES

O artigo 15.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - Os sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES realizam-se de forma física ou, em situações excecionais, através de aplicação informática, em dia hora e local determinados e oportunamente anunciados pelo Departamento de Jogos.

2 - Os sorteios físicos do EUROMILHÕES realizam-se do seguinte modo:

a) O 1.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio A», efetua-se mediante a extração de 5 bolas, de uma esfera contendo 50 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 50, para apurar cinco números;

b) O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efetua-se mediante a extração de 2 bolas, de uma esfera contendo 12 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 12, para apurar dois números.

3 - Os sorteios eletrónicos do EUROMILHÕES realizam-se de modo a apurar os resultados a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, mediante uma aplicação informática que garante a aleatoriedade do ato, devidamente certificada por uma entidade independente.

4 - Os atos dos sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES, quer sejam realizados de forma física ou eletrónica, são fiscalizados por um auditor independente.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 21 de setembro de 2020.

113583444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 210/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, a proceder à respectiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1528/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro (aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES), no referente às competências do júri dos concursos e do LOI - lottery operator independent).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-A/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, relativamente à distribuição das receitas para prémios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-F/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (sexta alteração) o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-16 - Decreto-Lei 43/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o regime jurídico da organização e exploração do «Totosorteio» e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 53/2018 - Assembleia da República

    Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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