A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/2020, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

Texto do documento

Portaria 224/2020

de 24 de setembro

Sumário: Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

Em vários países europeus foram adotadas medidas de modo a conter esta pandemia, de natureza extraordinária e de caráter urgente, de modo a prevenir a doença, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais continuassem a ser asseguradas.

Em Portugal, após um período de estado de emergência, entre 18 de março e 2 de maio, foi declarada uma situação de calamidade, prorrogada a última vez pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 junho.

Durante estes períodos, embora com progressivo aliviamento das medidas em concreto, as restrições em matéria de circulação e contactos entre pessoas, se bem que essenciais, adequadas e necessárias ao combate à epidemia, tiveram impacto na forma como se procede aos sorteios dos jogos sociais do Estado, nomeadamente do EUROMILHÕES.

Por outro lado, não se pode inteiramente afastar a possibilidade de, no futuro, ser necessário fazer frente a desafios semelhantes aos que se viveram nestes últimos meses. Por este motivo, e para precaver situações que possam causar constrangimentos ao sorteio do EUROMILHÕES, tal como hoje se processa, importa criar as condições que permitam que o sorteio também se possa realizar através de aplicação informática, garantindo a sua fiscalização por entidade independente.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei 43/2016, de 16 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, 113/2013, de 21 de março e 15/2014, de 23 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 228/2016, de 25 de agosto, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 232/2017 e 399/2019, de 27 de julho e de 2 de dezembro, respetivamente.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES

O artigo 15.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - Os sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES realizam-se de forma física ou, em situações excecionais, através de aplicação informática, em dia hora e local determinados e oportunamente anunciados pelo Departamento de Jogos.

2 - Os sorteios físicos do EUROMILHÕES realizam-se do seguinte modo:

a) O 1.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio A», efetua-se mediante a extração de 5 bolas, de uma esfera contendo 50 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 50, para apurar cinco números;

b) O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efetua-se mediante a extração de 2 bolas, de uma esfera contendo 12 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 12, para apurar dois números.

3 - Os sorteios eletrónicos do EUROMILHÕES realizam-se de modo a apurar os resultados a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, mediante uma aplicação informática que garante a aleatoriedade do ato, devidamente certificada por uma entidade independente.

4 - Os atos dos sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES, quer sejam realizados de forma física ou eletrónica, são fiscalizados por um auditor independente.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 21 de setembro de 2020.

113583444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 210/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, a proceder à respectiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1528/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro (aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES), no referente às competências do júri dos concursos e do LOI - lottery operator independent).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-A/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, relativamente à distribuição das receitas para prémios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-F/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (sexta alteração) o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-16 - Decreto-Lei 43/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o regime jurídico da organização e exploração do «Totosorteio» e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 53/2018 - Assembleia da República

    Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda