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Portaria 472/2025/1, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à alteração do Regulamento do jogo «apostas desportivas à cota de base territorial», aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho.

Texto do documento

Portaria 472/2025/1

de 26 de dezembro

A Portaria 173/2015, de 8 de junho, na sua redação atual, define o quadro regulamentar do jogo

«

apostas desportivas à cota de base territorial

»

, cujo direito de exploração foi atribuído pelo Estado, em regime de exclusividade e para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, estabelecendo as respetivas regras de exploração.

Com o objetivo de assegurar a adaptação deste jogo às expectativas dos apostadores, tendo ainda em conta a evolução e a experiência adquirida desde 2015, procede-se à regulamentação de novos tipos de apostas desportivas à cota de base territorial.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 67/2015, de 29 de abril, alterado pelas Leis 13/2017, de 2 de maio, 101/2017, de 28 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto e 14/2024, de 19 de janeiro, e do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto Lei 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos DecretosLeis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à terceira alteração ao regulamento do jogo social do Estado denominado

«

apostas desportivas à cota de base territorial

»

, doravante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria 232/2017, de 27 de julho, e pela Portaria 288/2023, de 22 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Os artigos 2.º e 6.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) ‘Período de jogo’, o intervalo de tempo de um evento desportivo sobre o qual podem ser efetuadas apostas, quer seja a totalidade do tempo regulamentar do evento ou quaisquer outros períodos de jogo previstos no presente Regulamento, na denominação dos tipos de apostas apresentadas ao apostador e estabelecidos pelo Departamento de Jogos;

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) ‘Tipo de aposta’, a pergunta colocada ao apostador, sobre factos que ocorrem no decurso de determinado período de jogo de um ou vários eventos desportivos, nos termos previstos no artigo 6.º, podendo ser apresentadas em simultâneo duas ou mais perguntas combinando distintos tipos de apostas.

Artigo 6.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) ‘Frente a Frente (1.º Frame)’;

q) ‘Frente a Frente (2.º Frame)’;

r) [Anterior alínea p).]

s) Aposta ‘Resultado exato múltiplo’;

t) [Anterior alínea q).]

u) [Anterior alínea r).]

v) [Anterior alínea s).]

w) [Anterior alínea t).]

x) [Anterior alínea u).]

y) [Anterior alínea v).]

z) [Anterior alínea w).]

aa) [Anterior alínea x).]

bb) [Anterior alínea y).]

cc) [Anterior alínea z).]

dd) [Anterior alínea aa).]

ee) [Anterior alínea bb).]

ff) [Anterior alínea cc).]

gg) [Anterior alínea dd).]

hh) [Anterior alínea ee).]

ii) [Anterior alínea ff).]

jj) [Anterior alínea gg).]

kk) [Anterior alínea hh).]

ll) [Anterior alínea ii).]

mm) Aposta ‘1X2 e Marcador’;

nn) [Anterior alínea kk).]

oo) [Anterior alínea ll).]

pp) [Anterior alínea mm).]

qq) [Anterior alínea nn).]

rr) [Anterior alínea oo).]

ss) [Anterior alínea pp).]

tt) [Anterior alínea qq).]

uu) [Anterior alínea rr).]

vv) [Anterior alínea ss).]

ww) [Anterior alínea tt).]

xx) Aposta ‘Número exato de golos/sets/jogos’;

yy) [Anterior alínea vv).]

zz) [Anterior alínea ww).]

aaa) Aposta ‘Haverá Penálties’;

bbb) [Anterior alínea xx).]

ccc) Aposta ‘Número exato de X-múltiplo’;

ddd) Aposta ‘Expulsão X’ Parte’;

eee) Aposta ‘Equipa X vence sem sofrer golos’;

fff) Aposta ‘Equipa X sem sofrer golos’;

ggg) Aposta ‘Período do X golo’;

hhh) Aposta ‘Método de vitória’;

iii) Aposta ‘Haverá Tie Break’;

jjj) Aposta ‘Jogador 1/2 vence exatamente 1/2 sets’;

kkk) Aposta ‘Haverá X set’;

lll) Aposta ‘Equipa X vence exatamente X sets’;

mmm) Aposta ‘Equipa com entrada mais alta’;

nnn) Aposta ‘Vai à decisão dos juízes’;

ooo) Aposta ‘Campeão’.

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo i do Regulamento O anexo i do Regulamento é alterado nos termos constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.

ANEXO I

[...]

1-[...]

2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...] 3-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...] 4-[...] 5-[...] 6-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...] 7-[...] 8-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...] 9-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...] 10-[...] 11-[...] 12-Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas

«

1X2 Desvantagem

» por referência aos sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, golos, pontos, ensaios ou frames no Snooker.

13-(Anterior n.º 12.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 12.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 12.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 12.] 14-Aposta

«

Mais/Menos

» é aquela em que o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, sets, cantos, remates, ensaios, ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificado no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será superior (
«

Mais

»

) ou inferior (

«

Menos

»

) ao número indicado pelo Departamento de Jogos.

15-(Anterior n.º 14.)

16-Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas

«

Mais/Menos

» por referência ao desempenho de um jogador ou de uma das equipas num determinado evento desportivo, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica, nomeadamente, mas sem limitar, se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios marcados por esse jogador em particular ou por uma das equipas será superior (
«

Mais

»

) ou inferior (

«

Menos

»

) ao número indicado pelo Departamento de Jogos.

17-(Anterior n.º 16.)

18-No tipo de aposta previsto no n.º 14, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:

a) [Anterior alínea a) do n.º 17.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 17.] 19-(Anterior n.º 18.) 20-(Anterior n.º 19.) 21-Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas

«

Frente a Frente

» por referência a sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, ensaios.

22-Em algumas modalidades desportivas, nomeadamente no Ténis, no Voleibol e no Basebol, poderá ser disponibilizado pelo Departamento de Jogos o tipo de aposta

«

Frente a Frente

» por referência a diferentes períodos de jogo que compõem o evento desportivo, mas sem limitar:

a) [Anterior alínea a) do n.º 20.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 20.] c)

«

Frente a Frente (1.º Frame)

»; d)
«

Frente a Frente (2.º Frame)

»

.

23-Em algumas modalidades desportivas, e para efeitos do tipo de aposta previsto no n.º 19, poderão ser tidos em conta eventuais prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.

24-No tipo de aposta previsto no n.º 19, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os prognósticos possíveis:

a) [Anterior alínea a) do n.º 22.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 22.] 25-(Anterior n.º 23.) 26-(Anterior n.º 24.) 27-Aposta

«

Resultado exato múltiplo

» é aquela em que o apostador prognostica um grupo de resultados exatos possíveis de um determinado evento desportivo, verificado no final de determinado período de jogo desse evento, ao qual respeita a aposta.

28-No caso específico da modalidade desportiva Ténis, e considerando o tipo de aposta previsto no n.º 25, o Departamento de Jogos poderá propor vários prognósticos possíveis:

a) [Anterior alínea a) do n.º 25.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea a) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea a) do n.º 25.]

iii) [Anterior subalínea iii) da alínea a) do n.º 25.]

iv) [Anterior subalínea iv) da alínea a) do n.º 25.]

v) [Anterior subalínea v) da alínea a) do n.º 25.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 25.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea b) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea b) do n.º 25.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 25.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea c) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea c) do n.º 25.] 29-(Anterior n.º 26.) 30-(Anterior n.º 27.) 31-(Anterior n.º 28.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 28.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 28.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 28.] 32-(Anterior n.º 29.) 33-(Anterior n.º 30.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 30.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 30.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 30.] 34-(Anterior n.º 31.) 35-(Anterior n.º 32.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 32.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 32.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 32.] 36-(Anterior n.º 33.) 37-(Anterior n.º 34.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 34.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 34.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 34.] 38-(Anterior n.º 35.) 39-(Anterior n.º 36.) 40-(Anterior n.º 37.) 41-(Anterior n.º 38.) 42-(Anterior n.º 39.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 39.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 39.] 43-(Anterior n.º 40.) 44-(Anterior n.º 41.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 41.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 41.] 45-(Anterior n.º 42.) 46-(Anterior n.º 43.) 47-(Anterior n.º 44.) 48-(Anterior n.º 45.) 49-(Anterior n.º 46.) 50-(Anterior n.º 47.) 51-(Anterior n.º 48.) 52-O tipo de aposta previsto no número anterior pode ter em consideração outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, ensaios.

53-Aposta

«

Par ou ímpar

» é aquela em que o apostador prognostica se a soma do número de golos, pontos, cantos, sets, ensaios, ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificada no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será par ou ímpar.

54-(Anterior n.º 50.)

55-(Anterior n.º 51.)

56-(Anterior n.º 52.)

57-(Anterior n.º 53.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 53.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 53.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 53.]

d) [Anterior alínea d) do n.º 53.]

e) [Anterior alínea e) do n.º 53.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea e) do n.º 53.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea e) do n.º 53.]

iii) [Anterior subalínea iii) da alínea e) do n.º 53.]

f) [Anterior alínea f) do n.º 53.]

g) [Anterior alínea g) do n.º 53.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea g) do n.º 53.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea g) do n.º 53.]

iii) [Anterior subalínea iii) da alínea g) do n.º 53.] 58-Aposta

«

1X2 Marcador

» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica, simultaneamente, qual o resultado de um determinado evento desportivo, verificado durante o tempo regulamentar ou durante outro período de jogo indicado neste tipo de aposta, e se o jogador indicado marca um golo, tendo em consideração o seguinte:

a) [Anterior alínea a) do n.º 54.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 54.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 54.] 59-Aposta

«

Desempenho do jogador

» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico, de entre os que lhe são apresentados, prognostica, mas sem limitar, se a soma total de golos, pontos, ressaltos e/ou assistências que um determinado jogador fará num determinado evento desportivo será superior (
«

Mais

»

) ou inferior (

«

Menos

»

) ao número indicado pelo Departamento de Jogos, tendo em consideração o seguinte:

a) [Anterior alínea a) do n.º 55.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 55.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 55.] 60-(Anterior n.º 56.) 61-(Anterior n.º 57.) 62-(Anterior n.º 58.) 63-(Anterior n.º 59.) 64-(Anterior n.º 60.) 65-(Anterior n.º 61.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 61.]

i) [Anterior subalínea i) da alínea a) do n.º 61.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea a) do n.º 61.]

iii) [Anterior subalínea iii) da alínea a) do n.º 61.] 66-(Anterior n.º 62.) 67-(Anterior n.º 63.) 68-(Anterior n.º 64.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 64.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 64.] 69-(Anterior n.º 65.) 70-(Anterior n.º 66.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 66.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 66.] 71-(Anterior n.º 67.) 72-(Anterior n.º 68.) 73-(Anterior n.º 69.) 74-(Anterior n.º 70.) 75-(Anterior n.º 71.) 76-(Anterior n.º 72.) 77-(Anterior n.º 73.) 78-Aposta

«

Número exato de ‘‘X”-múltiplo

» é aquela em que o apostador prognostica um grupo/intervalo de golos/sets/jogos/pontos/ensaios ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificado no final do respetivo período de jogo indicado.

79-(Anterior n.º 74.)

80-(Anterior n.º 75.)

a) Período X:

serão marcados mais golos/pontos no período de jogo designado na aposta; serão marcados mais golos/pontos no período de jogo designado na aposta;

b) Igualdade:

Haverá igualdade pontual entre dois ou mais períodos de jogo com mais golos/pontos marcados.

c) (Revogada.) 81-Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas

«

Período com mais golos/pontos

» por referência a períodos específicos de uma determinada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, os períodos de jogos das modalidades desportivas Basquetebol, Futebol Americano ou Hóquei no Gelo.

82-(Anterior n.º 77.)

83-(Anterior n.º 78.)

84-(Anterior n.º 79.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 79.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 79.] 85-Aposta

«

Haverá Penáltis

» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades, em que:

a) O prognóstico

«

Sim

» significa que o evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades;

b) O prognóstico

«

Não

» significa que o evento desportivo não irá a desempate por marcação de grandes penalidades.

86-(Anterior n.º 80.)

87-(Anterior n.º 81.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 81.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 81.] 88-Aposta

«

Expulsão X’ Parte

» é aquela em que o apostador prognostica se um jogador será expulso num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.

89-Aposta

«

Equipa X vence sem sofrer golos

» é aquela em que o apostador prognostica sobre um determinado evento desportivo se a equipa é vencedora e não sofre golos no final do período de jogo indicado.

90-Aposta

«

Equipa X sem sofrer golos

» é aquela em que o apostador prognostica se determinada equipa não sofre golos num evento desportivo, verificado tal resultado no final do respetivo tempo regulamentar ou do período de jogo indicado.

91-Aposta

«

Período do X golo

» é aquela em que o apostador prognostica, de entre os intervalos de tempo apresentados, aquele em que será marcado o X golo indicado na aposta escolhendo, para cada aposta, um único período.

92-Aposta

«

Método de vitória

» refere-se a um tipo de aposta onde o apostador prognostica quem será o vencedor do evento desportivo e qual o método pelo qual o vencedor do evento desportivo será decidido, sendo que este tipo de aposta é aplicável a várias modalidades desportivas e pode englobar diferentes formas de definição do vencedor, tais como, mas sem limitar, tempo regulamentar, prolongamento, grandes penalidades, knockout ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva.

93-Aposta

«

Haverá Tie-Break

» é aquela em que o apostador prognostica se num determinado evento desportivo haverá desempate por Tie Break, em que:

a) O prognóstico

«

Sim

» significa que haverá um ou mais TieBreak durante o período de jogo determinado na aposta;

b) O prognóstico

«

Não

» significa que não haverá TieBreak durante o período de jogo determinado na aposta.

94-Aposta

«

Jogador 1/2 vence exatamente 1/2 sets

» é aquela em que o apostador prognostica se determinado jogador vence exatamente por 1/2 sets.

95-Aposta

«

Haverá X set

» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento desportivo há necessidade de se jogar o 4.º ou 5.º set.

96-Aposta

«

Equipa X vence exatamente X sets

» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento a equipa identificada vence exatamente o número de sets indicado.

97-Aposta

«

Equipa com entrada mais alta

» é aquela em que o apostador prognostica, na modalidade desportiva Basebol, qual a equipa que terá a entrada com mais pontos num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.

98-Aposta

«

Vai à decisão dos juízes

» é aquela em que apostador prognostica, na modalidade desportiva Boxe, se o combate vai durar até ao final dos assaltos programados, com atribuição de vitória ao atleta por parte do coletivo de juízes, em que:

a) O prognóstico

«

Sim

» significa que o combate irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate;

b) O prognóstico

«

Não

» significa que o combate não irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate.

99-Aposta

«

Campeão

» é aquela em que o apostador prevê qual a equipa que será campeã, sendo que, para cada aposta, o jogador escolhe apenas uma das opções possíveis.

119927138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-06 - Lei 67/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 13/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva e primeira alteração aos regimes jurídicos dos jogos e apostas online e da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 101/2017 - Assembleia da República

    Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, e segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 273/2009, de 1 de outubro, 10/2013, de 25 de janeiro, 66/2015, de 29 de abril, e 67/2015, de 29 de abril)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 53/2018 - Assembleia da República

    Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 14/2024 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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