de 10 de setembro
Sumário: Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados».
Na sequência da recente publicação do Decreto-Lei 77-B/2021, de 6 de setembro, que redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do Totobola e do Totoloto, cujo limite máximo passou a ser de 65 % da receita de cada concurso, a presente portaria procede à alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro, na sua redação atual, alterando as percentagens destinadas a cada uma das categorias de prémios e atualizando o preço da aposta.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 67/2015, de 29 de abril, e pelo artigo 2.º da Lei 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, alterado pelas Portarias 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto e 65/2011, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Portaria 116/2013, de 22 de março, e posteriormente alterado pelas Portarias 15/2014, de 23 de janeiro e 232/2017, de 27 de julho, que o republicou.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Totobola
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria 39/2004, de 12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,50.
Artigo 5.º
[...]
1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 65 %.
2 - [...]
a) 1.º prémio - 26 %;
b) 2.º prémio - 22 %;
c) 3.º prémio - 22 %;
d) Super 14 - 30 %.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do concurso ordinário n.º 39 do Totobola.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 8 de setembro de 2021.
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