de 19 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19.
Nesse âmbito, foi previsto o Programa Adaptar Social + que tem por objetivo a capacitação das respostas sociais desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades legalmente equiparadas, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social, para prevenção e contenção do contágio por SARS-CoV-2.
Através da Portaria 178/2020, de 28 de julho, foi regulado o Programa Adaptar Social + que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19.
A expressiva adesão ao programa evidencia a importância deste instrumento no apoio às instituições e na mitigação dos efeitos da pandemia, afigurando-se essencial reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no PEES, de forma a abranger todas as candidaturas apresentadas e validadas.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa, bem como as entidades representativas do setor lucrativo.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, 9.º e 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação atual, do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 178/2020, de 28 de julho
É alterado o artigo 8.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de novembro de 2020.
113744189