de 16 de Janeiro
Dando corpo e expressão à aposta decisiva do XVII Governo, no âmbito da nova geração de políticas sociais, no investimento em equipamentos sociais, através da concentração de recursos financeiros provenientes dos jogos sociais e de recursos privados nesse tipo de equipamentos, com o objectivo, considerado imprescindível, de aumentar a capacidade das respostas sociais e melhorar a qualidade das respectivas prestações, criando novos lugares nas áreas da infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa, desse modo facilitando a conciliação da vida profissional com a vida familiar e assegurando o pleno exercício da cidadania, pela Portaria 426/2006, de 2 de Maio, foi criado e regulamentado o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).Programa cuja execução, apesar da grande adesão dos seus destinatários, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, e do dinamismo revelado, se pretende que acelere o passo na resposta às situações de vulnerabilidade acima referidas, contribuindo também para uma mais rápida criação de emprego, tanto na construção dos respectivos equipamentos, como nas novas respostas sociais quando estas entrarem em funcionamento.
Para alcançar tal desiderato, torna-se imperioso que os projectos financiados se concretizem no mais curto espaço de tempo possível. Ora, sendo certo que, muitas das vezes, a maior ou menor fluidez no desenvolvimento desses projectos depende do grau de facilidade das entidades promotoras em reunir recursos financeiros para fazer face aos custos que constituem seu encargo, e tendo em consideração também as dificuldades resultantes da grave crise financeira a nível internacional, torna-se necessário rever a disciplina do financiamento público dos projectos consagrada no n.º 7 do Regulamento do Programa.
E essa revisão vai repercutir-se, de modo favorável, no montante do financiamento privado suportado pelas entidades promotoras, reduzindo as suas necessidades de acesso ao crédito.
Assim:
De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, quanto à finalidade da percentagem das verbas globais dos jogos sociais afecta à acção social, e ao abrigo dos artigos 30.º, alíneas a) e b), 31.º, n.os 4 e 6, 32.º, n.º 1, e 90.º, n.os 5 e 6, da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as bases gerais da segurança social:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), anexo à Portaria 426/2006, de 2 de Maio.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 9 de Janeiro de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE
EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
1 - É criado um adicional ao financiamento público, de valor igual a 10 % do montante elegível comparticipado, relativo a infra-estruturas, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.2 - O adicional ao financiamento público é devido às entidades promotoras de projectos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do PARES, desde que a respectiva obra seja consignada até 30 de Abril de 2009.
3 - O adicional ao financiamento público será objecto de uma adenda ao contrato já celebrado, depois de validado o procedimento adjudicatório da empreitada e o auto de consignação da obra.
4 - O adicional ao financiamento público dará origem ao recálculo da taxa de financiamento do projecto, no que se refere à componente de infra-estruturas, reflectindo-se nos pedidos de pagamento a apresentar posteriormente, e pode implicar que a taxa de financiamento público venha a ser superior ao máximo fixado na Portaria 426/2006, de 2 de Maio.
5 - Os acertos com repercussão nos pagamentos já efectuados serão realizados no decurso do encerramento do projecto.