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Portaria 273/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0)

Texto do documento

Portaria 273/2021

de 29 de novembro

Sumário: Alteração à Portaria 290/2019, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0).

O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, adiante designado por PARES 2.0, foi criado através da Portaria 290/2019, de 5 de setembro, com o objetivo de alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.

O XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de fomentar o alargamento da rede de equipamentos sociais, considerado fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios.

Acomodando resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela Covid-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal, contribuindo para a retoma do crescimento e do desenvolvimento sustentado, estimulado através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais e do investimento privado.

Nestes termos, considerando que:

A pandemia teve consequências económicas e sociais que atingiu todos os setores de atividade fazendo-se sentir, com mais acutilância, nas instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas que prestam apoio aos cidadãos mais vulneráveis;

No atual contexto, o setor da construção enfrenta uma escalada nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, que faz aumentar o custo final das empreitadas;

A maior ou menor fluidez no desenvolvimento dos projetos depende do grau de facilidade das entidades promotoras em reunir recursos financeiros para fazer face aos custos que constituem seu encargo;

No âmbito do PARES 2.0 já se encontram assinados 61 contratos que permitem a criação de cerca de 3500 lugares em Creche, representando um investimento total de aproximadamente 43 milhões de euros, dos quais 22,4 milhões de euros são financiamento público.

Apesar da elevada adesão das instituições e do dinamismo revelado, pretende-se que os projetos financiados no âmbito do PARES 2.0 se concretizem garantindo lugares em Creche e a consequente criação de emprego, pelo que se torna necessário rever a disciplina do financiamento público dos projetos consagrada no Regulamento do Programa.

Assim, atendendo à prioridade que no atual contexto económico e social apresentam as políticas públicas de inclusão social visadas pelos projetos em causa, e de harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação em vigor, quanto à finalidade da percentagem das verbas globais dos jogos sociais afeta à ação social, e ao abrigo dos artigos 30.º, alíneas a) e b), 31.º, n.os 4 e 6, 32.º, n.º 1, e 90.º, n.os 5 e 6, da Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na atual redação, e que aprova as bases gerais da segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria 290/2019, de 5 de setembro, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

O n.º 8.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, passa a ter a seguinte redação:

«8.1 - O montante de financiamento público não pode exceder 75 % do investimento total elegível de referência, sem prejuízo de poder ser criado um adicional ao financiamento público ao nível do montante elegível comparticipado relativo a infraestruturas, desde que observados os requisitos constantes dos pontos seguintes.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

São aditados ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, os números 3.9.3, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6 com a seguinte redação:

«3.9.3 - O fator de sobredimensionamento previsto no ponto anterior pode ser derrogado no âmbito da execução dos projetos.

8.1.1 - É criado um adicional ao financiamento público, de valor igual a 29,75 % do montante elegível, para os lugares a criar e relativo à rubrica «infraestruturas», aplicável aos projetos aprovados no âmbito do aviso de abertura do PARES 2.0.

8.1.2 - O adicional ao financiamento público é objeto de uma adenda ao contrato já celebrado, do qual deve constar o novo cronograma do projeto de investimento.

8.1.3 - A execução do projeto deverá ocorrer no prazo de 1 ano após celebração da adenda ao contrato, exceto em situações devidamente justificadas e fundamentadas por parte da entidade promotora, em que o prazo de execução poderá ser prorrogado por mais 6 a 12 meses.

8.1.4 - A inobservância injustificada do novo cronograma do projeto, habilita o ISS a proceder à rescisão do contrato de financiamento.

8.1.5 - O adicional ao financiamento público dá origem ao recálculo da taxa de financiamento do projeto, no que se refere à componente de infraestruturas, refletindo-se nos pedidos de pagamento a apresentar posteriormente, e pode implicar que a taxa de financiamento público possa ser superior ao máximo fixado na Portaria 290/2019, de 5 de setembro.

8.1.6 - Os acertos com repercussão nos pagamentos já efetuados serão realizados no decurso do encerramento do projeto.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de novembro de 2021.

114770264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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