Aviso 1887/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Setembro de 2000 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Compete genericamente ao chefe de repartição a direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas nas repartições.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
7.1 - Prova de conhecimentos:
7.1.1 - Prova de conhecimentos específicos de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do vice-reitor da Universidade do Porto, por subdelegação de competências do reitor, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996, e que constará de resposta a um questionário, com a duração máxima de duas horas, seguida da elaboração de um relatório crítico com a duração máxima de uma hora, cuja legislação necessária à realização da prova consta do anexo I.
7.1.1.1 - Matérias do questionário:
a) Autonomia administrativa das universidades;
b) Estatutos e regulamentos;
c) Matrículas e inscrições nos cursos de licenciatura e de mestrados;
d) Frequência desses cursos e modos de candidatura;
e) Graus académicos: requisitos para a sua obtenção, constituição de júris e regime de provas. Passagem de diplomas;
f) Recrutamento e provimento de pessoal;
g) Modalidades dos mesmos de pessoal universitário (docentes, dirigentes, técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar);
h) Regime de faltas e licenças. Deveres e direitos do pessoal que presta serviço na universidade e escolas;
i) Orçamento do Estado. Receitas próprias;
j) Despesas públicas - sua realização e pagamento;
k) Aquisição de bens e serviços. Disciplina destas aquisições;
l) Conta de gerência; elaboração da mesma. Tribunal de Contas - relacionamento com esta instituição.
7.1.1.2 - Relatório crítico - apresentação de um texto sobre qualquer das matérias indicadas nas alíneas anteriores e elaborar um relatório crítico sobre o mesmo texto.
7.2 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.
8 - Avaliação curricular:
8.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
9 - Entrevista profissional de selecção:
9.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais.
9.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
13.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes indicações:
Existência e natureza do vínculo à função pública;
Designação funcional;
Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;
Classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, no caso dos que se candidatam ao abrigo da alínea a) do n.º 6.2 deste aviso;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.3, implica nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.
Vogais efectivos:
1.º Prof. pintor António Modesto da Conceição Nunes, professor associado.
2.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.
Vogais suplentes:
1.º Designer Rui Jorge Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, assistente.
2.º Escultora Cláudia Maria Romero Amandi de Sousa, assistente estagiária.
9 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.
ANEXO I
Legislação de base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro) - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) tabelas do IRS;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução 7/98/MAI-19, 1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro) - idem.
Serviços académicos:
Plano de estudos e unidades de crédito publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 83, de 8 de Abril de 1998, 138, de 16 de Junho de 1999;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria 403/98, de 11 de Julho - regulamento de acesso para 1998-1999, ensino superior público;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas para inscrições;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Decreto-Lei 14 353/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio) - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhor-Estudante;
Despacho 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Resolução 136/98, de 14 de Agosto - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo 73/89 (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1994 - Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1997 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 188 e 299, de 16 de Agosto de 1995 e de 29 de Dezembro de 1998 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.