Aviso 1548/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do presidente do conselho directivo, no uso da competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do lugar a seguir discriminado da carreira de assistente administrativo constante do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto:
1.1 - Assistente administrativo principal - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.
5 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
5.1.1 - O conteúdo temático da prova de conhecimentos será o definido para a categoria de assistente administrativo principal constante do programa de provas de conhecimentos específicos reproduzido no anexo I ao presente aviso, aprovado pelo despacho conjunto 886/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de Outubro de 1999, cuja legislação necessária à realização da prova consta do anexo II.
5.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.1.3 - A prova de conhecimentos tem a duração de duas horas.
5.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
5.2.1 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.
5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação profissional;
c) Sentido crítico e de responsabilidade.
6 - Classificação e ordenação final:
6.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
6.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultarão da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e serão expressas de 0 a 20 valores.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profisisonais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;
f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;
d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.
7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Professor Escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.
Vogais efectivos:
Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.
Celeste Azevedo Costa Andrade Campeão, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Martins de Castro Pereira Vaz Vieira, chefe de secção.
Áurea da Conceição Santos Silva, assistente administrativa especialista.
3 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.
ANEXO I
Programa de provas
(Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de Outubro de 1999)
1 - Expediente, arquivo e alunos:
Principais tipos de documentos e sua identificação;
Tipos de classificação de documentos;
Arquivo e tipo de arquivo;
Prazo de conservação de documentos;
Matrículas, inscrição e transferências;
Graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação).
2 - Contabilidade:
Orçamento do Estado;
Princípios e regras orçamentais;
Noções gerais sobre despesas e receitas públicas;
Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos).
3 - Pessoal:
Noção de funcionário e agente;
Requisitos gerais e provimento em cargos públicos;
Instrumentos de mobilidade de pessoal;
Quadros e carreiras (docente, de investigação, de informática, técnica superior, técnica, técnico-profissional, administrativa, operária e auxiliar).
4 - Aprovisionamento:
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Documentos base de um serviço de aquisições;
Princípios fundamentais sobre a gestão de stocks.
5 - Informática na óptica do utilizador:
Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
ANEXO II
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) - tabelas do IRS;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução 7/98/MAI-19, 1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999) - idem.
Serviços académicos:
Planos de estudos e unidades de crédito publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1998, e Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria 403/98, de 11 de Julho - regulamento de acesso para 1998-1999, ensino superior público;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas para inscrições;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e de 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Despacho 14 353/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - Idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998) - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despacho 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Resolução 136/98, de 14 de Agosto - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo 73/89 (Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1994 - Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.
Diário da República, 2.ª série n.º 84, de 9 de Abril de 1996 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1997 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 188 e 299, de 16 de Agosto de 1995 e 29 de Dezembro de 1998 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.