Procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Gestão Financeira e Projetos - Património
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 8 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira geral de técnico superior, para a área de Gestão Financeira e Projetos - Património.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (doravante designada por LOE 2013) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se considerar temporariamente dispensada. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela LRS).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2013. Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, na área orçamental e patrimonial - Património; utilização da aplicação informática GIAF, Central de Compras, excel e word; experiência e conhecimentos de POC-Educação e CIBE.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 38.º da LOE 2013, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, é de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de gestão financeira e projetos - património na Administração Pública.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1. - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2. - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.ist.utl.pt/files/R6_V1.1_Formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregue pessoalmente no atendimento da DRH, dias úteis das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3. - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, é adotado um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (candidatos que não sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como os candidatos que preencham estes requisitos cumulativos e afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular) ou avaliação curricular (candidatos que sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho e não afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular).
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 - Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 45 minutos, e uma ponderação de 30 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
Cada resposta certa é valorada 1,000 valores;
Cada resposta errada desconta 0,500 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 70 %. Será constituída por pergunta(s) teórico-prática(s). Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto.
10.1.3 - Programa e bibliografia: O júri elaborou o programa da prova de conhecimentos, identificando os temas a abordar, e organizou a bibliografia que considera necessária para a sua preparação, para inclusão no aviso de abertura do concurso. Estes elementos surgem, respetivamente, nos anexos 1 e 2 da minuta daquele e fazem parte integrante da presente ata, para todos os efeitos.
10.2 - Avaliação curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.2.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o grau obtido e a área do mesmo:
Habilitação de grau académico de Doutoramento - 15 Valores;
Habilitação de grau académico de Mestrado - 10 Valores;
Habilitação de grau académico de Licenciatura - 05 Valores
A valoração indicada será acrescida de 5 pontos, quando o curso em causa seja numa das seguintes áreas: Gestão de Empresas, Direito, Educação.
10.2.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:
Com forte relevância para o desempenho das funções - 1,0
Com relevância apreciável para o desempenho das funções - 0,6
Com relevância marginal para o desempenho das funções - 0,1
Sem relevância para o desempenho das funções - 0,0
O número efetivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte:
Sem formação - 0 valores até 10 horas - 7 valores mais de 10 e até 20 horas - 10 valores mais de 20 e até 30 horas - 13 valores mais de 30 e até 40 horas - 16 valores mais de 40 e até 50 horas - 18 valores mais de 50 horas - 20 valores
10.2.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada experiência na área de atividade de gestão financeira e projetos - património, em particular nas seguintes tarefas:
(A) Utilização do módulo de Gestão do Imobilizado da aplicação informática GIAF;
(B) Utilização dos módulos de Contabilidade Pública, Controlo e Planeamento e Gestão de Terceiros da aplicação informática;
(C) Classificação de bens de acordo com o CIBE - Cadastro e inventário dos bens do Estado (Portaria 671/2000, de 17 de abril);
(D) Conhecimento de classificação contabilística dos bens na ótica do POC-Educação;
(E) Tratamento contabilístico dos bens, na ótica do POC-Educação, de acordo com o tipo de aquisição;
(F) Cálculo de amortizações.
Cada item de (A) a (F) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) da secção 8.3 deste aviso:
Menos de 1 ano: 0 valores
1 a 2 anos: 5 valores,
3 a 5 anos: 10 valores,
6 a 9 anos: 15 valores,
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela seguinte fórmula:
EP = (0,20*A) + (0,20*B) + (0,10*C) + (0,10*D) + (0,20*E) + (0,20*F)
10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerados, transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase, são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Instituto Superior Técnico e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Composição do júri:
Presidente - Ana Isabel Gomes Guimarães, Coordenadora da Área Orçamental e Patrimonial
Vogais efetivos:
Filipa Daniela de Moura Trindade Santos Raimundo, Assessora ao Conselho de Gestão
Paula Cristina Lopes Silva Antunes, Técnico Superior
Vogais suplentes:
Maria João Saraiva Pacheco Mourão Mota, Coordenadora do Núcleo de Tesouraria
Joana Maria Mendes Cóias Correia, Coordenadora do Núcleo de Contabilidade
18 de julho de 2013. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO N.º 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência
b) Estrutura da Administração Pública
Administração direta
Administração indireta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa, resultante da fusão da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
Bolseiros de investigação
e) Código do Procedimento Administrativo
f) Vínculos na Administração Pública
g) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
h) Pessoal dirigente na Administração Pública
i) Avaliação de desempenho na Administração Pública
j) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho extraordinário
k) Mobilidade na Administração Pública
l) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
m) Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regimes de proteção social
Eventualidades abrangidas
n) Medidas temporárias aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, como consequência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal
o) Reforma da Administração Financeira do Estado
p) Lei de Enquadramento Orçamental
q) Conceitos de Contabilidade Geral
r) Plano Oficial de Contabilidade Pública
s) Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação
t) Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE
u) SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado
v) Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado - PGPI
w) Plataforma Informática da Central de Compras do IST
ANEXO N.º 2
Legislação para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 dezembro.
Estrutura orgânica da Administração Indireta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de dezembro, de 28 novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 24/2012, de 09 de julho).
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 09 de maio).
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro).
Regime de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos (Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro).
Regime de instalação na Administração Pública (Decreto-Lei 215/97, de 18 de agosto).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de setembro).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa e criação da «Universidade de Lisboa» (Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril).
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 13493/2012, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 4207/2010, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro).
Regulamento de bolsas de investigação científica do Instituto Superior Técnico (publicado em http://groups.ist.utl.pt/unidades/drh/files/Regulamento_Bolsas_Investigacao_IS T.pdf).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho).
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho).
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pelo Lei 157/99, de 14 de setembro).
Orçamento de Estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-lei de Execução Orçamental para 2013 (Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março).
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro).
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivos Anexos I e II, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro).
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, n.º 181/2007, de 9 de maio, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro).
Mobilidade especial (Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 11/2008, de 20 de fevereiro de 31 de dezembro).
Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Acidentes de trabalho (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março).
Lei de Bases da Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro).
Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março).
Proteção na parentalidade (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto, artigos 33.º a 65.º; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril).
Abono de família (Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006 de 21 de fevereiro, 87/2008 de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, 116/2010, de 22 outubro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, republicado por este último; Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 341/99, de 25 de agosto e 250/2001, de 21 de setembro, na parte não derrogada pelos Decretos-Leis 176/2003, de 2 de agosto e 245/2008, de 18 de dezembro).
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro).
RAFE (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho).
POC (Decreto-Lei 47/77 de 7 de fevereiro e revisto pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de novembro).
POCP (Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro).
POCE (Portaria 794/2000, de 20 de setembro).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 21 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro).
Manual de Fundo de Maneio, Manual de Despesa disponíveis no site do IST.
CIBE (Portaria 671/2000, de 17 de abril).
PGPI (Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro; Portaria 95/2009, de 29 de janeiro).
Reforma do Regime do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto)
Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro)
Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial (Portaria 34-A/2009, de 15 de janeiro).
Portaria 772/2008, de 6 de agosto - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos-quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP.
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