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Decreto-lei 233/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 233/2012

de 29 de outubro

O Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, foi publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano letivo de 2012-2013.

O reforço do regime de dedicação exclusiva estabelecido no referido diploma cria constrangimentos à organização do ano letivo em curso.

Neste contexto, torna-se necessário diferir para o início do próximo ano letivo a produção de efeitos das alterações efetuadas pelo diploma acima identificado no que respeita ao reforço do regime de dedicação exclusiva.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede ao diferimento da produção de efeitos das alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito do reforço do regime de dedicação exclusiva.

Artigo 2.º

Diferimento

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto-lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 23 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/29/plain-304429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-24 - Decreto-Lei 208/2015 - Ministério da Saúde

    Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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