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Decreto-lei 266-E/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 266-E/2012

de 31 de dezembro

Pelo presente decreto-lei procede-se à fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa e à criação de uma nova instituição, designada «Universidade de Lisboa», nos termos propostos pelos respetivos Conselhos Gerais, em deliberação tomada em 30 de abril de 2012, após discussão pública no seio das comunidades académicas.

A fusão resulta da vontade expressa de duas instituições, que se complementam, de acompanhar a evolução do conhecimento na ciência, na tecnologia, nas artes e nas humanidades.

A nova instituição, porque é uma universidade com o conjunto das áreas do conhecimento, nela se cultivando as Artes e as Humanidades, as Ciências, as Engenharias, as Ciências da Vida, da Saúde, da Terra e do Espaço, o Direito, a Economia e as Ciências Sociais e Políticas, e áreas tão cruciais do nosso tempo como o Ambiente, o Clima, a Energia, a Educação, o Desporto e o Território, propiciará colaborações e sinergias, e também a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, contribuindo, deste modo, para o progresso do saber e para o desenvolvimento de Portugal.

A razão principal para a criação de uma nova Universidade reside na possibilidade de expandir a capacidade de investigação, de potenciar a fertilização mútua entre as disciplinas e os temas de fronteira, trabalhando em áreas interdisciplinares do conhecimento e em temáticas de convergência, na linha das melhores práticas internacionais.

Em 2 de agosto de 2012, foi assinado, pelo Governo e pelos reitores das atuais Universidades, em cerimónia pública, um protocolo pelo qual o Governo reconhecia o projeto de fusão desencadeado pelas duas Universidades e assumia o compromisso de aprovar o correspondente decreto-lei de fusão entre as duas instituições de ensino superior públicas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.

O presente decreto-lei visa dar sequência ao compromisso então assumido, assegurando, ainda, a prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das Universidades e das suas Unidades Orgânicas, conforme proposta dos Reitores das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa, pelo prazo máximo de nove meses, até à tomada de posse dos novos órgãos, a fim de garantir estabilidade ao processo de transição para o novo modelo institucional.

O Governo está atualmente a preparar uma proposta de revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior, onde será precisado um quadro jurídico de autonomia reforçada, que se aplicará à nova Universidade de Lisboa.

Trata-se, com este importante passo, de construir uma Universidade de investigação comprometida com o ensino e a inovação, centrada nas pessoas, que exerce a sua missão num quadro de liberdade académica, pedagógica, científica e cultural e que privilegia o mérito, envolvida com a sociedade portuguesa e a região de Lisboa, com dimensão europeia e aberta ao mundo, que terá um papel decisivo na projeção da língua e da cultura portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei procede à fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, criadas, respetivamente, pelo Decreto de 24 de março de 1911 e pelo Decreto 19081, de 2 de dezembro de 1930, adiante designadas por Universidades, e cria a instituição de ensino superior denominada Universidade de Lisboa (UL).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à fusão do Estádio Universitário de Lisboa, I.P., (EUL, I.P.) como serviço comum na UL, o qual mantém a denominação Estádio Universitário de Lisboa.

3 - É assegurada a transferência da missão, das atribuições e competências das Universidades e do EUL, I.P., para a UL, assim como a integração do respetivo pessoal e património, nos termos do disposto no presente decreto-lei.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e autonomia

A UL é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado.

Artigo 3.º

Regime jurídico

A UL rege-se pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, pelas demais leis especiais aplicáveis ao ensino superior público e pelos seus estatutos.

Artigo 4.º

Património

1 - O património da UL, e das respetivas unidades orgânicas, é constituído pela universalidade de bens e direitos mobiliários e imobiliários que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, integram o património privativo das Universidades, das respetivas unidades orgânicas, a qualquer título, bem como pelos imóveis do domínio privado do Estado afetos ao desempenho das suas atribuições e competências.

2 - O património imobiliário privativo das Universidades edas respetivas unidades orgânicas referido no número anterior é identificado no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

3 - O património imobiliário do domínio privado do Estado afeto ao desempenho das atribuições e competências das Universidades, das respetivas unidades orgânicas e do EUL, I.P., que é objeto de transferência para o património da UL e das respetivas unidades orgânicas é identificado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

4 - O património imobiliário do domínio público e do domínio privado do Estado afeto ao desempenho das atribuições e competências das Universidades e das respetivas unidades orgânicas, e que mantém essa afetação, é identificado no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

5 - O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, título bastante de aquisição dos bens referidos nos n.os 2 e 3.

6 - Os atos necessários à regularização matricial e de registo de imóveis em situação de omissão ou de incorreta inscrição ou descrição nas matrizes ou nos registos prediais, constantes dos anexos I e II, são praticados oficiosamente pelos serviços competentes, mediante simples comunicação do Reitor.

7 - As transmissões de bens, direitos e obrigações e registos, resultantes do disposto no presente artigo ficam isentas de quaisquer taxas e emolumentos.

8 - Constitui receita da UL a totalidade do produto da alienação ou constituição de direitos sobre os bens imóveis que integram o seu património, e das suas unidades orgânicas, quando a mesma se destine à construção, reabilitação ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento.

Artigo 5.º

Estádio Universitário de Lisboa

1 - O Estádio Universitário mantém-se aberto à comunidade académica da região de Lisboa e ao público em geral, de acordo com os princípios gerais de utilização do complexo desportivo que vêm sendo praticados desde a sua criação, nomeadamente:

a) O acesso à prática desportiva e à participação nas atividades promovidas pelas associações de estudantes nas instalações do Estádio Universitário, nas mesmas condições que se verificam à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;

b) A manutenção de uma política de diferenciação positiva para estudantes, docentes e pessoal não docente, de qualquer instituição de ensino superior, para a participação em atividades desportivas organizadas pelo Estádio Universitário, e que incluam a comparticipação com taxas de inscrição e mensalidades, em termos não discriminatórios;

c) A manutenção das condições existentes, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, de acesso às instalações desportivas e participação em atividades organizadas pelo EUL, I.P., à comunidade em geral, a atletas, a clubes e federações desportivas e, em particular, aos habitantes da cidade de Lisboa.

2 - A Universidade de Lisboa garante a permanência das sedes da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e da Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL) nas instalações do Estádio Universitário.

3 - A Universidade de Lisboa garante a não alienação do património imobiliário afetoao EUL, I.P., à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 6.º

Direitos dos estudantes

1 - Os estudantes das unidades orgânicas das Universidades, com matrícula e inscrição válidas à data da fusão, transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas da UL, mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares naquelas entidades.

2 - Os processos académicos relativos aos estudantes com matrícula e inscrição válidas à data da fusão, bem como a alunos que já tenham concluído os seus estudos, transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas da UL.

3 - A informação relativa à transição de matrículas e de processos académicos deve estar disponível para consulta nos serviços académicos das respetivas unidades orgânicas, cabendo aos serviços académicos da UL a gestão dessa informação, bem como a respetiva publicitação pelos meios julgados mais adequados.

Artigo 7. º

Arquivos documentais

A guarda e manutenção dos arquivos documentais existentes à data da fusão, nomeadamente os relativos a processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores, compete:

a) À UL, no que se refere aos arquivos documentais das Universidades e do EUL, I.P.;

b) Às unidades orgânicas e instituições de investigação, no que se refere aos respetivos arquivos.

Artigo 8.º

Vigência dos regulamentos

As normas e os regulamentos vigentes à data da fusão nas Universidades, nas respetivas unidades orgânicas e instituições de investigação e no EUL, I.P., mantêm-se em vigor, até à sua substituição.

Artigo 9.º

Prorrogação de mandatos

1 - Os mandatos dos atuais titulares dos órgãos das Universidades e das suas unidades orgânicas são prorrogados, pelo prazo máximo de nove meses a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, até à tomada de posse dos titulares dos novos órgãos.

2 - No caso de órgãos eleitos, os processos eleitorais ficam suspensos, pelo prazo máximo referido no número anterior, até à tomada de posse dos titulares dos novos órgãos.

Artigo 10.º

Salvaguarda de regimes de destituição, de substituição e de cessação

do mandato

O disposto no artigo anterior não prejudica os regimes de destituição, de substituição e de cessação do mandato por perda das condições de elegibilidade, previstos na lei e nos estatutos das Universidades.

Artigo 11. º

Estatutos

1 - Para aprovação dos estatutos da UL é constituída uma assembleia estatutária composta pelos reitores e conselhos gerais das Universidades.

2 - A assembleia estatutária é presidida rotativamente pelos reitores das Universidades.

3 - A primeira sessão de trabalhos da assembleia estatutária tem lugar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, em data a acordar entre os reitores e os presidentes dos conselhos gerais.

4 - Na primeira sessão de trabalhos, a assembleia estatutária delibera sobre o sistema de rotatividade da presidência da assembleia, a constituição da mesa e a constituição de uma comissão técnica encarregada da elaboração do projeto de estatutos.

5 - Os reitores e os senados das Universidades, bem como os presidentes e os diretores das unidades orgânicas e o titular do órgão de direção do EUL, I.P., colaboram com a comissão técnica na elaboração do projeto de estatutos, podendo apresentar propostas.

6 - O projeto de estatutos da UL é submetido a discussão pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, devendo ser divulgado nas comunidades académicas das instituições de ensino superior pelos meios julgados mais adequados.

7 - No prazo de 90 dias a contar da primeira sessão de trabalhos, o reitor convoca a assembleia estatutária para a apreciação e aprovação do projeto de estatutos da UL.

Artigo 12.º

Prazo para a eleição

No prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor dos estatutos da UL, são eleitos os membros do conselho geral e nos 15 dias subsequentes tem início o processo de eleição do reitor, nos termos previstos nos estatutos.

Artigo 13.º

Fundo da UL

1 - Com o objetivo de assegurar a prossecução das respetivas atribuições através de fontes alternativas de financiamento, a UL promove a constituição de um fundo, do qual será titular, financiado por doações, heranças ou legados.

2 - Às doações efetuadas para o Fundo da UL é aplicável o regime do mecenato científico previsto no artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

3 - Os encargos com a gestão do fundo são suportados pelo mesmo.

4 - Compete ao Conselho Geral da UL aprovar, sob proposta do Reitor, os estatutos do Fundo e o respetivo regulamento de gestão.

5 - O capital realizado é intangível e apenas os rendimentos obtidos com a gestão do Fundo constituem receita própria da UL, integrando o respetivo orçamento privativo, sendo afeto à prossecução das atividades previstas no seu regulamento de gestão.

6 - É vedado ao Fundo realizar negócios, contrair empréstimos ou conceder crédito, incluindo prestação de garantias, com a UL ou com as suas unidades orgânicas, bem como onerar, por qualquer forma, o seu capital.

7 - O Fundo da UL tem a natureza de património autónomo, gerido e administrado pela UL ou por entidade por esta designada.

8 - Em caso de liquidação, o capital do Fundo constitui receita própria da UL e deve ser aplicado na construção, reabilitação ou aquisição de bens ou serviços destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento.

Artigo 14.º

Sucessão

1 - A UL sucede às Universidades e ao EUL, I.P., na totalidade das atribuições e competências, direitos e obrigações de que sejam titulares, de qualquer fonte e natureza, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - O disposto no presente decreto-lei não afeta os contratos celebrados pelas universidades e pelas respetivas unidades orgânicas, e não constitui alteração de circunstâncias ou variação da situação patrimonial das Universidades e do EUL, I.P., para efeitos de quaisquer contratos em que estas sejam parte.

Artigo 15.º

Critérios de seleção de pessoal

1 - É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da UL o desempenho de funções nas Universidades e respetivas unidades orgânicas, bem como no Estádio Universitário de Lisboa, I.P.

2 - As listas e o mapa a que se refere o n.º 3 do 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, são aprovados por despacho do reitor da UL.

Artigo 16.º

Produção de efeitos

Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º, a fusão prevista no presente decreto-lei produz efeitos à data de tomada de posse do reitor da UL, reportando-se a esta data todas as referências feitas no presente diploma à data da fusão.

Artigo 17.º

Norma revogatória

São revogados o Decreto de 24 de março de 1911, o Decreto 19081, de 2 de dezembro de 1930, e o Decreto-Lei 276/89, de 22 de agosto.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 27 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

Património imobiliário privativo das Universidades e das respetivas

unidades orgânicas

Residência de Benfica:

1. Frações autónomas designadas pelas letras«R», «S», «T», «U», «V» e «X» do prédio sito na Rua Ary dos Santos, n.os 6, 6A, 6B, 6C e 6D, inscrito na matriz urbana sob o artigo 2631 da freguesia de Benfica e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1519 da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

Armazém da Paiã:

2. Fração autónoma designada pela letra «A» do prédio sito na Quinta da Cabaça, inscrito na matriz urbana com o artigo 5265 da freguesia de Odivelas e descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o n.º 3040 da freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas.

Terreno Expo - Prédio Urbano:

3. Prédio urbano, sito na Parque Expo, Lote 4.70.01, composto de terreno para construção, Plano de Pormenor 4, com a área descoberta de 14.000 m2.

Confrontações: norte - Via de Moscavide e Lote 4.70.02; sul - Lote 4.69.01;

nascente - Avenida Principal e Lote 4.70.02; poente - Via Pública. Inscrito na matriz urbana sob o artigo 3644 da freguesia de Santa Maria dos Olivais e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2571 da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.

Refeitório do Lumiar:

4. Fração autónoma designada pela letra «A» do prédio sito na Rua Rainha D.

Luísa de Gusmão, n.os 12-A, 12, 12B e 12C, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 545 da freguesia do Lumiar e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1180 da freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.

Residência da Rua Artilharia Um:

5. Fração autónoma designada pela letra «D» correspondente ao terceiro andar do prédio sito na Rua Artilharia Um, n.º 103, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 661 da freguesia de S. Sebastião da Pedreira e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 57 da freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa.

Residência da Paz:

6. Prédio urbano, sito na Alameda das Linhas de Torres, n.os 78 e 80, em Lisboa, composto de r/c, 1.º andar, quintal e garagem, inscrito na matriz sob o artigo 203 da freguesia do Lumiar e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1904 da freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.

Moradia Apalaçada:

7. Prédio urbano, sito em Campo Grande, n.os 185 a 189, em Lisboa, com a área total de 3.570 m2, inscrito na matriz urbana sob o artigo 88 da freguesia do Campo Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 779 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Campus do Taguspark do Instituto Superior Técnico:

8. Direito de superfície perpétuo do prédio urbano, denominado como Lote 32 do Parque de Ciência e Tecnologia de Oeiras. Confrontações: norte - Lotes 17 e 31; sul - Lotes 33 e 34; nascente - EN 249/3; poente - Lotes 29, 30 e 33.

Inscrito na matriz urbana sob o artigo 4793 da freguesia de Porto Salvo e descrito na 1.ª Conservatória de Registo Predial de Oeiras sob o n.º 2199 da freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.

Campus de Loures do Instituto Superior Técnico:

9. Prédio urbano sito em Vale de Valide, S. João da Talha, Loures, inscrito na matriz sob o artigo 458 da freguesia da Bobadela, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1955 da freguesia de S.

João da Talha, concelho de Loures.

10. Prédios rústicos, sitos na Quinta dos Remédios e Herdades, inscritos na matriz predial sob o artigo 25 da Secção E (Parte) da freguesia de S. João da Talha, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob os n.os 1936, 1938, 1944 e 1945 da freguesia de S. João da Talha, concelho de Loures.

11. Prédio rústico Herdade ou Courela das Herdades, inscrito na matriz predial sob o artigo 28 da Secção E da freguesia de S. João da Talha, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1943 da freguesia de S. João da Talha, concelho de Loures.

12. Prédios rústicos sitos em Quinta dos Remédios, inscritos na matriz predial sob o artigo 32 da Secção E (Parte) da freguesia de S. João da Talha, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob os n.os 1940, 1941 e 1942 da freguesia de S. João da Talha, concelho de Loures.

13. Prédios rústicos sitos em Quinta dos Remédios e Herdades, inscritos na matriz predial sob o artigo 32 da Secção E (Parte) e artigo 25 da Secção E (Parte) da freguesia de S. João da Talha, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob os n.os 1937 e 1939 da freguesia de S. João da Talha, concelho de Loures.

14. Prédio urbano sito na Quinta dos Remédios, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 25 da freguesia da Bobadela, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 905 da freguesia da Bobadela, concelho de Loures.

Residência Duarte Pacheco do Instituto Superior Técnico:

15. Prédio Urbano sito na Avenida D. João II, Lote 4.70.02, com área de total 5.261 m2. Confrontações: norte - Via de Moscavide; sul - Lote 4.70.01;

nascente - Avenida Principal; poente - Lote 4.70.01. Inscrito na matriz urbana sob o artigo 3645 da Freguesia de Santa Maria dos Olivais e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2572 da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.

Campus do Quelhas do Instituto Superior de Economia e Gestão:

16. Prédio urbano sito na Rua do Quelhas n.os 2, 2A, 2B, 4 e 4A, tornejando para a Rua das Francesinhas n.os 12, 12A, em Lisboa. Inscrito na matriz urbana sob o artigo 1024 da freguesia da Lapa e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 340 da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa.

Campus da Alameda do Instituto Superior Técnico (planta 1):

17. Prédio urbano, denominado Campus da Alameda do Instituto Superior Técnico, sito na Avenida Rovisco Pais n.º 1, São João de Deus, Lisboa, com uma área total de 92.111 m2. Omisso na matriz urbana e descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2816 da freguesia de S.

Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, incluindo todos os edifícios e infraestruturas aí existentes, nomeadamente:

. Pavilhão Central com uma área bruta de 14.251 m2;

. Pavilhão de Minas com uma área coberta de 4.344 m2;

. Pavilhão de Química com uma área coberta de 4.413 m2;

. Pavilhão de Eletricidade com uma área coberta de 6.340 m2;

. Pavilhão da Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico com uma área coberta de 2.811 m2;

. Pavilhão de Mecânica II com uma área coberta de 6.225 m2;

. Pavilhão de Mecânica I com uma área coberta de 4.470 m2;

. Pavilhão de Mecânica IV com uma área coberta de 1.014 m2;

. Edifício do Complexo Interdisciplinar com uma área coberta de 8.027 m2;

. Edifício da Secção de Folhas com uma área coberta de 732 m2;

. Pavilhão de Informática III com uma área coberta de 763 m2;

. Pavilhão de Informática II com uma área coberta de 796 m2;

. Pavilhão de Informática I com uma área coberta de 2.093 m2;

. Pavilhão de Física com uma área coberta de 5.932 m2;

. Pavilhão de Engenharia Civil com uma área coberta de 31.092 m2;

. Torre Norte com uma área coberta de 12.171 m2;

. Torre Sul com uma área coberta de 14.265 m2;

. Edifício da Cantina com uma área coberta de 2.325 m2;

. Pavilhão de Mecânica III com uma área coberta de 3.865 m2;

. Pavilhão da Ação Social com uma área coberta de 1.040 m2;

. Pavilhão da Matemática com uma área coberta de 10.605 m2.

Planta 1 - Campus da Alameda do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)

Património imobiliário do domínio privado do Estado afeto ao

desempenho das atribuições e competências das Universidades, das

respetivas unidades orgânicas e do Estádio Universitário, I.P., que é

objeto de transferência para o património da UL e das respetivas

unidades orgânicas.

Tapada da Ajuda (planta 2):

1. Prédio urbano denominado Tapada da Ajuda, sita na Calçada da Tapada, Alcântara, Lisboa, com uma área total de 1.007.000 m2, incluindo todos os edifícios e infraestruturas aí existentes, entre os quais o Observatório Astronómico e o Instituto Superior de Agronomia. Inscrito na matriz urbana sob o artigo 510 da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.

Planta 2 - Tapada da Ajuda

(ver documento original)

Campus do Quelhas do Instituto Superior de Economia e Gestão:

2. Prédio urbano, denominado Edifício Escolar das Francesinhas, sito na Rua das Francesinhas, Lapa, Lisboa, composto por três blocos (Francesinhas I, Francesinhas II e Biblioteca Francisco Pereira de Moura) com cinco pisos de salas de aulas, anfiteatros, cozinha, refeitório, garagem, gabinetes, salas de estudo e leitura com uma área total de 10.524,2 m2. Confrontações: norte - Jardim Bento de Jesus Caraça; sul - ISEG, nascente - Rua das Francesinhas;

poente - Rua Miguel Lúpi. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório P1156 da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa.

3. Prédio urbano, sito na Rua do Quelhas n.º 6, Lapa, Lisboa, composto por gabinetes, salas de aula, anfiteatros e restaurante, com uma área total de 10.799 m2. Confrontações: norte - Rua Miguel Lúpi e Instituto Superior de Economia e Gestão; sul - Rua do Quelhas; nascente - Rua das Francesinhas e Instituto Superior de Economia e Gestão; poente - Travessa Miguel Lúpi.

Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório P1157 da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa.

Palácio Centeno:

4. Prédio urbano sito na Alameda de Santo António dos Capuchos n.os 1, 3 e 5, tornejando para a Rua de Santo António dos Capuchos n.º 77 e 79, em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 452 da freguesia da Pena e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 565 da freguesia da Pena, concelho de Lisboa.

Jardim Botânico da Ajuda (planta 3):

5. Prédio urbano sito na Calçada da Ajuda em Lisboa, denominado Jardim Botânico da Ajuda. Confrontações: norte - Estado; sul - Rua do Jardim Botânico; nascente - Calçada da Ajuda; poente - Calçada do Galvão, inscrito na matriz urbana sob o artigo 29 da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa.

Planta 3 - Jardim Botânico da Ajuda

(ver documento original)

Legado Ventura Terra:

6. Metade indivisa do prédio sito na Rua Alexandre Herculano n.º 57 (antigos n.os 111 a 115), São Mamede, Lisboa, com área coberta de 379 m2 e logradouro com 41 m2, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.º 8/83 de 24 de janeiro, inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 299 da freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa e descrito na 6ª Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1403, fls. 190, livro B4.

Campus da Cruz Quebrada da Faculdade de Motricidade Humana:

Edifício Principal da Faculdade de Motricidade Humana (planta 4-A) 7. Prédio urbano composto por conjunto de edifícios sito na Estrada da Costa, Cruz Quebrada, Dafundo, Oeiras, com uma área de total de 19.386,53 m2, incluindo edifício de betão armado e alvenaria, pavilhão polidesportivo de Ciências do Desporto, edifício pré-fabricado e logradouro. Confrontações:

norte - Centro de Estágio; sul - Rua Casal dos Netos e Calçada Conde de Tomar; nascente - Via Pública; poente - Estrada da Costa. Omisso na matriz urbana.

Quinta da Graça (planta 4-B)

8. Prédio urbano designado Quinta da Graça, sito na Estrada da Costa, Cruz Quebrada, Oeiras, com uma área de implantação de 8.050,06 m2, composto por ruínas, conjunto de edifícios e logradouro. Confrontações: norte, sul e poente - Estádio Nacional; nascente - Estrada da Costa. Omisso na matriz urbana.

Planta 4 - A: Edifício Principal da Faculdade de Motricidade Humana

B: Quinta da Graça

(ver documento original)

Pavilhão dos Esteiros (planta 5)

9. Prédio urbano sito na Avenida Pierre de Coubertin, Cruz Quebrada, Dafundo, Oeiras, com uma área total de 10.728,36 m2 constituído por pavilhão desportivo, anexo e logradouro. Confrontações: norte e nascente - Centro de Atividades Náuticas; sul e poente - Avenida Pierre de Coubertin.

Omisso na matriz urbana.

Planta 5 - Pavilhão dos Esteiros

(ver documento original)

Residência estudantil da Faculdade de Motricidade Humana (planta 6) 10. Prédio urbano composto por conjunto de dois edifícios, sitos na Estrada da Costa, Cruz Quebrada, Oeiras, com 3 pisos e anexos, em estrutura de betão e alvenaria com uma área bruta total de 3.030 m2 e logradouro com 7.650 m2, ao qual corresponde uma área total de 8.623,88 m2.

Confrontações: norte - Estádio Nacional; sul - Estrada do Centro de estágio;

nascente - Centro de Estágio; poente - Estádio Nacional. Omisso na matriz urbana.

Planta 6 - Residência estudantil da Faculdade de Motricidade Humana

(ver documento original)

Cidade Universitária:

Parcela Sul da Cidade Universitária (planta 7)

11. Prédio urbano, composto por conjunto de edifícios de natureza urbana, todos sitos na Cidade Universitária em Lisboa, composto por Cantina II, Faculdade de Farmácia, Instituto para a Investigação Interdisciplinar, Faculdade de Medicina Dentária, Faculdade de Direito, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Faculdade de Psicologia e Instituto da Educação, Instituto de Ciências Sociais e parques de estacionamento. Área coberta de 30.889,30 m2 e área descoberta de 180.092,80 m2. Confrontações: norte - Alameda da Universidade e limite Sul da Biblioteca Nacional; sul - Edifício do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e Avenida das Forças Armadas;

nascente - Biblioteca Nacional e Colégio Moderno, Avenida Bettencourt Rodrigues até ao limite nascente do Instituto de Ciências Sociais; poente - Avenida Professor Gama Pinto. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 1656 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 7 - Parcela Sul da Cidade Universitária

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Cantina I e Desporto Cidade Universitária (planta 8)

12. Prédio urbano sito na Avenida Professor Gama Pinto na Cidade Universitária em Lisboa, com a área total de 8.449,27 m2, composto por edifício destinado a academia com três pisos e 11 divisões e edifício destinado a cantina com três pisos e 47 divisões. Confrontações: norte - Estádio Universitário; sul - Avenida Professor Egas Moniz; nascente - Avenida Professor Gama Pinto; poente - Estádio Universitário de Lisboa. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 1651 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 8 - Cantina I e Desporto Cidade Universitária

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Reitoria (planta 9)

13. Prédio urbano sito na Alameda da Universidade na Cidade Universitária em Lisboa, composto por edifício da reitoria, aula magna e estacionamentos com uma área total de 18.230 m2. Confrontações: norte - Alameda da Universidade; sul - Alameda da Universidade; nascente - Alameda Central;

poente - Avenida Professor Gama Pinto. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 1650 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 9 - Reitoria

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Alameda Central (planta 10)

14. Prédio urbano sito na Alameda da Universidade na Cidade Universitária em Lisboa, composto por terreno situado frente à Reitoria, dentro de aglomerado urbano onde não é permitido construir e sem afetação agrícola com a área descoberta de 20.741,60 m2. Confrontações: norte - Alameda da Universidade; sul - Alameda da Universidade; nascente - Campo Grande;

poente: Reitoria. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 1655 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 10 - Alameda Central

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Hipódromo do Campo Grande (planta 11)

15. Prédio urbano sito na Cidade Universitária em Lisboa, denominado Hipódromo do Campo Grande constituído por zonas verdes, campos de equitação, diversas instalações de apoio ao hipismo e posto de abastecimento de combustível, sem afetação agrícola, com a área total de 91.053 m2. Confrontações: norte - Avenida General Norton de Matos e Avenida Padre Cruz; sul - Faculdade de Ciências e Rua 6 da Cidade Universitária de Lisboa; nascente - Faculdade de Ciências; poente - Estádio Universitário de Lisboa. A transferência da propriedade deste imóvel não afeta a cedência temporária à Sociedade Hípica Portuguesa (SHP), nos termos acordados.

Planta 11 - Hipódromo do Campo Grande

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Horto (planta 12)

16. Prédio misto sito na Rua Ocidental do Campo Grande n.os 167, 169 e 171. Confrontações: norte - moradia apalaçada; sul - parcela norte da Alameda Central; nascente - Campo Grande; poente - Fundação Maria Antónia Barreiro. Inscrito na matriz urbana sob o artigo 84 e na matriz rústica sob o artigo 11, ambos da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1571 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 12 - Horto

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Parcela Norte da Alameda Central (planta 13)

17. Prédio urbano sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária em Lisboa, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa. Área descoberta de 6.287 m2. Confrontações: Norte - Horto, Fundação Maria Antónia Barreiro e Torre do Tombo; sul - Alameda da Universidade; nascente: Rua Ocidental do Campo Grande; poente - Alameda da Universidade. Omisso na matriz urbana.

Planta 13 - Parcela Norte da Alameda Central

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Parcela Norte da Cidade Universitária (planta 14)

18. Prédio urbano, sito na Cidade Universitária em Lisboa, composto pela Faculdade de Letras e pela Faculdade de Ciências. Área coberta de 29.667,66 m2 e área descoberta de 94.407,94 m2. Confrontações: norte - Junta de Freguesia do Campo Grande e Avenida Padre Cruz; sul - Rua Interior;

nascente - Rua do Campo Grande e Rua Interior; poente - Hipódromo do Campo Grande e Avenida Professor Gama Pinto. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 1652 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 14 - Parcela Norte da Cidade Universitária

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N.º 1 da Rua Dr. João Soares

19. Prédio urbano sito na atual Rua Dr. João Soares, n.º 1 (antiga Estrada de Malpique) em Lisboa, inscrito na matriz urbana sob o artigo 139 da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

N.os 35 e 37 da Rua Dr. João Soares 20. Prédios urbanos sitos na atual Rua Dr. João Soares, n.º 35-37 (antiga Estrada de Malpique n.os 35-37) inscritos respetivamente na matriz urbana sob os artigos n.º 113 e n.º 114, ambos da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Museus da Universidade de Lisboa (planta 15):

21. Prédio urbano, denominado «Museus da Universidade de Lisboa», conjunto edificado sito na Rua da Escola Politécnica, n.º 56-60, Lisboa, composto por Edifício Principal, anexo, Jardim Botânico, picadeiro, micologia, criptogamia, herbário, observatório astronómico, instalações sanitárias do jardim botânico, casa de função (1, 2 e 3), garagens (1, 2, 4 e 5), estufas, casa do pessoal, matemáticas e cantina. Área coberta de 12.260,90 m2 e área descoberta de 52.914,1 m2. Confrontações: norte - Traseiras dos prédios da Rua do Salitre; sul - Praça do Rio de Janeiro; poente - Rua da Escola Politécnica. Inscrito na matriz urbana sob o artigo provisório 936 da freguesia de S. Mamede, concelho de Lisboa.

Planta 15 - Museus da Universidade de Lisboa

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Instituto Bacteriológico Câmara Pestana

22. Prédio urbano sito na Rua do Instituto Bacteriológico, 1-A 1-C e Rua Câmara Pestana 2 e 2-A em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 804 da freguesia da Pena, descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 405 da freguesia da Pena, concelho de Lisboa.

Residência Filipe Folque:

23. Prédio urbano sito na Rua Filipe Folque, n.os 65, 65-A e 65-B, na freguesia de S. Sebastião da Pedreira em Lisboa, composto por garagem na sub-cave privativa, seis arrecadações na sub-cave, loja na cave com uma galeria, rés-do-chão e cinco andares, porteira e quatro arrecadações no desvão do telhado, omisso na matriz, e descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5012 da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Residência Luís de Camões:

24. Prédio urbano sito na Rua Luís de Camões, n.os 116 e 116-A, na freguesia de Alcântara em Lisboa, composto por cave, rés-do-chão, sobre loja e 5 andares, omisso na matriz, e descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1969 da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.

Residência Campo Grande:

25. Prédio urbano, sito no Campo Grande, n.os 290 e 292, na freguesia do Campo Grande em Lisboa, composto de r/c, 5 andares e logradouro, com a área total de 485 m2, sendo a área coberta de 336 m2 e descoberta de 149 m2, omisso na matriz, descrito na Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1111 da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa.

Ala Sul Cerca do Hospital de Santa Maria (planta 16):

26. Prédio urbano, composto por conjunto de edificados: Edifício Egas Moniz seis pisos área coberta 5.207,23 m2 e Instituto Câmara Pestana com 5 pisos e área coberta de 2.085 m2. Situado no interior da cerca do Hospital Santa Maria, freguesia de Campo Grande. Confrontações: norte: Hospital de Santa Maria; sul: Avenida dos Combatentes e Avenida das Forças Armadas;

nascente: Avenida Professor Gama Pinto; poente: Avenida dos Combatentes.

A destacar do artigo 1512 da freguesia do Campo Grande e descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial de Lisboa sob o n.º 969 da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa.

Planta 16 - Ala Sul Cerca do Hospital de Santa Maria

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Estádio Universitário de Lisboa (planta 17)

27. Parcela de terreno com uma área total de 35,8 hectares, compreendida pelos limites definidos na planta em anexo e com as seguintes confrontações:

norte - Avenida General Norton de Matos; sul - Avenida Professor Egas Moniz;

nascente - Universidade de Lisboa e Avenida Professor Gama Pinto; poente - Azinhaga das Galhardas. Esta parcela corresponde ao complexo desportivo do Estádio Universitário de Lisboa e inclui nomeadamente, conforme assinalado na planta 17: 1-Estádio de honra, 2-Campos de futebol/rugby;

3-Campos polidesportivos; 4-Courts de ténis; 5-Pista de atletismo; 6-Campo de treino de Golf; 7-Instalações da sede do Estádio Universitário de Lisboa;

8-Pavilhão polidesportivo 1; 9-Pavilhão polidesportivo 2; 10-Pavilhão polidesportivo 3; 11-Centro de ténis/sala de exercício; 12-Club house;

13-Balneários; 14-Complexo de piscinas; zonas de circulação e estacionamento. São ainda parte integrante desta propriedade as parcelas infra identificadas, sendo que a transferência da sua propriedade para a UL não afeta as cedências de utilização temporárias a favor das entidades infra identificadas, bem como as concessões existentes:

. Parcela correspondente ao antigo Canil/Gatil (Zona A - 7.838 m2) cedida temporariamente à Sociedade Hípica Portuguesa;

. Parcela correspondente ao Centro de Medicina Desportiva de Lisboa (Zona C - 6.553 m2), incluindo o Laboratório de Anti-doping, atualmente sobre a administração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;

. Parcela correspondente ao Posto de Combustíveis (Zona D - 3.043 m2), atualmente concessionado, cujos terrenos são parte do artigo urbano n.º 1187, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Não se considera integrada nesta parcela a zona correspondente à Cantina I da Universidade de Lisboa (Zona B - 7.573 m2).

Planta 17 - Estádio Universitário de Lisboa

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Polo Universitário da Ajuda:

Faculdade de Medicina Veterinária (planta 18)

28. Conjunto de edifícios com salas de aulas, laboratórios, biotérios, estábulos, hospital escolar, serviços administrativos e auxiliares (8 edifícios) sito na Avenida da Universidade Técnica, Ajuda Lisboa, implantados num lote com uma área total de 35.000 m2, correspondendo 14.162 m2 a área de implantação dos edifícios e 20.838 m2 a logradouro. Área bruta de construção 47.297 m2. Confrontações: norte - Parque de Monsanto; sul - Avenida da Universidade Técnica; nascente - Tapada da Ajuda; poente - Parque de Monsanto. Omisso na matriz urbana.

Planta 18 - Faculdade de Medicina Veterinária

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Edifício da Faculdade de Arquitetura (planta 19-A)

29. Prédio sito na Rua Sá Nogueira, Ajuda, Lisboa, constituído por cinco edifícios com uma área de total de 39.420 m2 e uma área bruta de 28.493 m2.

Confrontações: norte - Avenida da Universidade Técnica; sul - Rua interior particular; nascente - Tapada da Ajuda; poente - Rua Sá Nogueira. Omisso na matriz urbana.

Parcela de terreno destinado à construção da Residência do Polo

Universitário da Ajuda

(planta 19-B)

30. Parcela de terreno, sita na Rua Joaquim Fiadeiro, Ajuda, Lisboa, com uma área total de 2.320 m2. Confrontações: norte - Rua Interior Particular; sul - Rua Joaquim Fiadeiro; nascente - Cantina Universitária do Alto da Ajuda;

poente - Rua Sá Nogueira. Omisso na matriz urbana.

Cantina do Polo Universitário da Ajuda (planta 19-C)

31. Cantina do Polo Universitário da Ajuda, sita na Rua Joaquim Fiadeiro, Ajuda, Lisboa, composto por edifício com 6 pisos, com uma área total de 2.480 m2 e uma área bruta de 5.388 m2. Confrontações: norte - Rua interior particular; sul - Rua Joaquim Fiadeiro; nascente - Câmara Municipal de Lisboa; poente - parcela destinada à construção da Residência do Polo Universitário da Ajuda. Omisso na matriz urbana.

Planta 19

A: Edifício da Faculdade de Arquitetura

B: Parcela de terreno destinado à construção da Residência do Polo

Universitário da Ajuda

C: Cantina do Polo Universitário da Ajuda

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Centro de Saúde e Lazer (planta 20-A)

32. Edifício sito na Rua Professor Cid dos Santos, Ajuda, Lisboa, composto por pavilhão polidesportivo com 6 pisos e logradouro com uma área total de 5.020 m2, uma área bruta de 5.200 m2 e logradouro com 3.030 m2. Omisso na matriz urbana.

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (planta 20-B)

33. Edifício sito na Rua Almerindo Leça, Ajuda, Lisboa, constituído por sete pisos, quatro dos quais acima do solo e três abaixo do solo, com uma área total de 8.280 m2 e uma área bruta de 19.850 m2. Confrontações: norte - Avenida da Universidade Técnica; sul - Câmara Municipal de Lisboa; nascente - Universidade Técnica de Lisboa; poente - Rua Almerindo Leça. Omisso na matriz urbana.

Parcela de terreno destinado à ampliação do Polo Universitário da

Ajuda (planta 20-C)

34. Parcela de terreno, sita na Rua Sá Nogueira, Ajuda, Lisboa, com uma área total de 3.670 m2. Confrontações: norte - Avenida da Universidade Técnica;

sul - Câmara Municipal de Lisboa; nascente - Rua Sá Nogueira; poente - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Omisso na matriz urbana.

Planta 20

A: Centro de Saúde e Lazer

B: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

C: Parcela de terreno destinado à ampliação do Polo Universitário da

Ajuda

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ANEXO III

(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)

Património imobiliário do domínio público e do domínio privado do Estado afeto ao desempenho das atribuições e competências das Universidades e das respetivas unidades orgânicas, e que mantém essa afetação.

Faculdade de Medicina - Hospital de Santa Maria:

1. Áreas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa no Hospital de Santa Maria, na Cidade Universitária de Lisboa, distribuídas pelos 8 pisos do Hospital de Santa Maria e correspondendo a 12,22 % do total do conjunto edificado do Hospital de Santa Maria sito na Avenida Professor Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

Palácio Burnay (Planta 21)

2. Prédio urbano, denominado Palácio Burnay, sito na Rua da Junqueira n.os 78 a 92 e Travessa do Conde da Ribeira n.os 1 a 11, com uma área total de 17.500 m2, incluindo todos os edifícios, jardim e infraestruturas existentes parte das quais cedidas ao Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P., inscrito na matriz urbana sob o artigo 456 da freguesia de Alcântara, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1558 da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.

Planta 21 - Palácio Burnay

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Faculdade de Belas Artes (planta 22):

3. Áreas do prédio urbano designado por Convento de São Francisco, sito no Largo da Academia Nacional de Belas Artes (antigo Largo da Biblioteca Pública), em Lisboa, inscrito na matriz sob o artigo 14 da freguesia dos Mártires, concelho de Lisboa, totalizando 16.212,61 m2 de área bruta e 1.333,4 m2 de área descoberta.

Planta 22 - Faculdade de Belas Artes

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Forte de Nossa Senhora da Guia (planta 23):

4. Prédio urbano, denominado Forte de Nossa Senhora da Guia - Laboratório Marítimo da Guia, edifício sito na Estrada do Guincho, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, composto por 2 pisos, de arquitetura militar. Área coberta de 622,18 m2 e área descoberta de 8.432,08 m2. Integra o domínio público marítimo do Estado mantendo-se a afetação à Estação Zoológica Marítima da Guia.

Planta 23 - Forte de Nossa Senhora da Guia

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/31/plain-305688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-12-02 - Decreto 19081 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Aprova o Estatuto da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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