de 29 de outubro
O Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, foi publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano letivo de 2012-2013.O reforço do regime de dedicação exclusiva estabelecido no referido diploma cria constrangimentos à organização do ano letivo em curso.
Neste contexto, torna-se necessário diferir para o início do próximo ano letivo a produção de efeitos das alterações efetuadas pelo diploma acima identificado no que respeita ao reforço do regime de dedicação exclusiva.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede ao diferimento da produção de efeitos das alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito do reforço do regime de dedicação exclusiva.
Artigo 2.º
Diferimento
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto-lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 23 de outubro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.