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Aviso 5779/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares vagos da carreira unicategorial de consultor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - sede

Texto do documento

Aviso 5779/2008

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de SS. Ex.ª o Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 21 de Fevereiro, de 2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares vagos da carreira unicategorial de consultor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede, previsto no Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e aprovado pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a prover integram-se nas áreas funcionais das ciências jurídicas, das ciências económico-financeiras, de auditoria e de gestão.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de consultoria de alto nível, traduzidas, nomeadamente, no estudo e na investigação científico-técnica para apoio directo ao Tribunal nas áreas conexas com as suas atribuições e para apoio às equipas de auditoria, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização e, bem assim o domínio completo das áreas de fiscalização e controlo dos tribunais de contas.

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objecto da realização de auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Lisboa.

O pessoal dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

6 - A estrutura da remuneração base a abonar ao consultor é a prevista na lei para os juízes de direito (cf. artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

Nos casos de mobilidade entre carreiras da Administração Pública aplicar-se-á o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para efeitos de posicionamento em escalão.

7 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - São requisitos especiais de admissão a concurso:

8.1 - Ser funcionário ou agente há, pelo menos, um ano nos serviços e organismos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Estar habilitado:

Com uma licenciatura adequada às funções indicadas no ponto 3 do presente aviso e contar, pelo menos, nove anos de serviço:

a) Numa carreira de inspecção ou auditoria da Administração Pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com classificação de Muito Bom;

b) Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com classificação de Muito Bom;

c) Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública central, regional e local, com classificação de Muito Bom;

d) Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do sector empresarial público ou de empresas de auditoria; ou

Com licenciatura ou mestrado com seis anos de serviço na carreira docente universitária, ou com doutoramento, em disciplinas afins das áreas de intervenção do Tribunal de Contas.

9 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao Presidente do Júri, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados em carta registada com aviso de recepção para este último endereço, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação do concurso a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação de serviço atribuída no âmbito da carreira que permite a candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos nas seguintes alíneas a), b), c) e d) da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada à carreira que permite a candidatura;

c) Declaração passada pela entidade empregadora comprovando a posse dos requisitos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, para os candidatos que reúnam as respectivas condições;

d) Declaração passada pela entidade onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b) e c) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

e) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade ou de documento equivalente.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

14 - O processo de selecção desenvolver-se-á em três fases, e os métodos a utilizar serão, nos termos dos artigos 20.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1ª fase - englobando a avaliação curricular com carácter eliminatório;

2ª fase - englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

3.ª fase - abrangendo uma entrevista profissional de selecção.

15 - 1.ª fase - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores.

16 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos que terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 21 de Fevereiro, de 2008, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferir a 9,5 valores.

17 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

18 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, determinada através da seguinte fórmula:

CF = (3AC + 2PC + 2EPS)/7

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de selecção

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

22 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da D.G.T.C., nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

23 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º, e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

24 - A lista de classificação final do concurso será afixada nesta Direcção-Geral e notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição.

Presidente - Dr. José Avérous Mira Crespo, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas.

Vogais efectivos:

Dr. José Fernandes Farinha Tavares, Director-Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, Subdirectora-Geral;

Dr. Rui Alberto Águas Trindade, Auditor;

Dr. António Manuel de Freitas Cardoso, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição dos Santos Vaz Antunes, Auditora-Coordenadora;

Dr. João Eduardo Rodrigues Parente, Consultor;

Dr.ª Maria Gabriela Baptista Ramos, Auditora-Coordenadora;

Dr. António Manuel Barata da Costa e Silva, Auditor-Coordenador.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sita na Avenida da República, 65, piso intermédio, 1050-189 Lisboa.

21 de Fevereiro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.

Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno de ingresso na carreira de consultor do corpo especial do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede.

CAPÍTULO I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo externo da actividade financeira - tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

O Tribunal de Contas Português.

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.

CAPÍTULO II

União Europeia

A União Económica e Monetária.

O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária.

O Tribunal de Contas Europeu.

CAPÍTULO III

Administração Pública

A Administração Pública e o direito administrativo.

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A organização administrativa.

A actividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O acto administrativo;

O contrato administrativo.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Regime Jurídico-Laboral da Administração Pública.

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas.

Regime Jurídico das Aquisições de Bens e Serviços.

Parcerias Público-Privadas.

CAPÍTULO IV

Finanças Públicas

Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa: sectores e subsectores financeiros.

Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais e da Segurança Social.

Noções, funções e estruturas;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime dos Serviços e organismos do Estado.

Regime do Sector Público Empresarial.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

Os empréstimos públicos e a (s) dívida(s) pública(s).

As Contas.

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

CAPÍTULO V

Auditoria

Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos.

Princípios e Normas de Auditoria.

Métodos e técnicas de auditoria.

Controlo Interno (objectivos, princípios gerais, avaliação).

Procedimentos e fases da auditoria.

Erros, fraudes e irregularidades.

Documentos de trabalho.

Auditoria em ambiente informático.

CAPÍTULO VI

Contabilidade

Contabilidade geral - pública e patrimonial.

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos.

Classificação das receitas e despesas públicas.

Operações de tesouraria.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Normalização contabilística.

Demonstrações financeiras.

Caracterização e movimentação das contas.

Operações de fim de exercício.

Consolidação de contas.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica:

Classificação e apuramento de custos.

Centros de custos.

Sistemas de contas.

Sistemas de apuramento de custos.

Custos padrão.

Controlo orçamental - análise dos desvios.

Legislação

Para preparação, podem consultar-se manuais universitários bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa das provas, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográficos do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt ou junto da Biblioteca do Tribunal.

Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem, para além do Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas e das Normas de Auditoria da INTOSAI, os documentos sobre a Reforma dos Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Princípios Orientadores, inserido em www.min-financas.gov.pt, bem como o Decreto 189/X da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, inserido em www.parlamento.pt.

Recomenda-se ainda, entre outros, a consulta dos seguintes diplomas legais:

1 - Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro; 1/89, de 8 de Julho; 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;

2 - Tratados Comunitários;

3 - Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e alterada pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas);

4 - Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho e alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (Emolumentos do Tribunal de Contas);

5 - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (Aprova o estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

6 - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);

7 - Regulamento CE n.º 2223 (SEC95) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);

8 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

9 - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas);

10 - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 19 de Julho e 46/2007, de 24 de Agosto (Regula o acesso aos documentos da Administração);

11 - Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Directa do Estado);

12 - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

13 - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos);

14 - Lei 32/2002, de 20 de Dezembro (Aprova as bases da Segurança Social);

15 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

16 - Lei 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);

17 - Lei 27/96, de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa);

18 - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do Sector Empresarial Local);

19 - Lei 11/2003, de 13 de Maio (Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências de comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos);

20 - Lei 175/99, de 21 de Setembro (Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público);

21 - Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto (Regime jurídico do Sector Empresarial do Estado);

22 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março (Aprova os princípios de bom governo das empresas do Sector Empresarial do Estado);

23 - Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março (Aprova o novo estatuto do gestor público);

24 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis n.os 30-C/92, de 28 de Dezembro, 25/98, de 26 de Maio, 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho (Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal);

25 - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 21 de Julho, 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e pelas Leis 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53/2006, de 7 de Dezembro (Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

26 - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);

27 - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, alteradas pela Lei 9/2006, de 20 de Março (Aprovação e Regulamentação do Código de Trabalho);

28 - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração; Central, Regional e Local do Estado);

29 - Lei 23/2004, de 22 de Junho, alterada pela lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública);

30 - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);

31 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/03, de 7 de Outubro (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);

32 - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro (Regime jurídico de empreitadas de obras públicas);

33 - Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro (Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações);

34 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

35 - Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro (Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção);

36 - Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);

37 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º. alterado pelos Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio e Lei 10-B/96, de 23 de Março e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Regime da Administração Financeira do Estado);

38 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Enquadramento do Orçamento do Estado);

39 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

40 - Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respectivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

41 - Lei 12/90, de 7 de Abril (Regime dos empréstimos a emitir pelo Estado);

42 - Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

43 - Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);

44 - Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (Regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);

45 - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);

46 - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais);

47 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases de Contabilidade Pública);

48 - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

49 - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação - POC Educação);

50 - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da saúde - POCMS);

51 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

52 - Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);

53 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, 1.ª série, 2.º Suplemento, de 28 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

54 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);

55 - Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (Define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

56 - Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

57 - Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro, 12.º Suplemento (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/97, de 15 de Setembro);

58 - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Inventário Geral do Património do Estado);

59 - Portaria 671/2000 (2.ª Série), de 17 de Abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE);

60 - Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (Regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Lei 12/90 - Assembleia da República

    Estabelece o regime dos empréstimos a emitir pelo Estado em cada exercício orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 175/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 11/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Ligações para este documento

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