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Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 24.º, onde se lê:

«Artigo 24.º»

deve ler-se:

«Artigo 24.º

[...]».

No artigo 49.º, onde se lê:

«Artigo 49.º»

deve ler-se:

«Artigo 49.º

[...]».

No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê «Não há lugar realização» deve ler-se

«Não há lugar à realização».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê «Deliberar sobe» deve

ler-se «Deliberar sobre».

Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «n.º 3 do artigo 271.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 27.º».

No n.º 1 do artigo 44.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «cios resultados eleitorais» deve ler-se «dos resultados eleitorais».

No n.º 3 do artigo 87.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «a consulta da respectiva documentação» deve ler-se «a respectiva documentação».

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/06/plain-149037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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