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Decreto-lei 124/94, de 18 de Maio

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Sumário

Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, prevendo a aprovação, por Portaria, da respectiva fórmula de cálculo. Os Governos Regionais da Madeira e dos Açores reformularão, através de Portaria, o regime de preços máximos de venda ao público para os produtos assinalados no parágrafo anterior, mantendo-se, entretanto, em vigor nas Regiões Autónomas o sistema de cálculo das taxas do ISP previsto no Decreto Lei 261-A/91.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 124/94

de 18 de Maio

O artigo 40.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1994, concedeu ao Governo autorização para estabelecer taxas fixas do imposto sobre os produtos petrolíferos, mantendo-se, no entanto, a gasolina super com chumbo, o gasóleo e o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

O presente diploma inscreve-se no processo de liberalização do mercado de combustíveis, tendo simultaneamente em consideração o regime comunitário de aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, nomeadamente a Directiva n.° 92/82/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro.

As especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, devidas aos fenómenos da insularidade e, no caso dos Açores, da dispersão geográfica, foram devidamente salvaguardadas.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, alíneas i) a n) e p), 3 e 4 do artigo 40.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° - 1 - Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às mercadorias a seguir indicadas são fixados, para o continente, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

(Ver tabela no documento original) 3 - Em cada ano civil, a taxa do gasóleo agrícola no continente será aplicável exclusivamente a 150 l por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas, que se encontrem em boas condições de funcionamento, não sujeitas a subutilização e com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações de cultura inerentes à actividade agrícola, de acordo com o seguinte quadro:

(Ver tabela no documento original) 4 - O gasóleo misturado por razões técnicas ou operacionais com o fuelóleo será tributado com a taxa aplicável ao fuelóleo, desde que a operação seja aprovada pela Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) e realizada sob controlo aduaneiro.

5 - A taxa do metano, do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL), usados como carburante, classificados pelo código NC 2711 00 00, é de 30 000$ por 1000 kg.

6 - A taxa do metano e dos GPL, usados como combustível, classificados pelo código NC 2711 00 00, é de 0$ por 1000 kg.

7 - A taxa aplicável aos óleos minerais obtidos a partir de óleos usados ou de resíduos, através de operação realizada sob controlo aduaneiro e que sejam usados como combustível, é de 0$ por 1000 kg.

8 - A taxa do ISP aplicável aos produtos sobre os quais há incidência de ISP e que não constam do presente artigo é igual, consoante a utilização, à taxa aplicável ao combustível ou ao carburante substituído.

Art. 2.° - 1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis na ilha de São Miguel são fixados, para as mercadorias a seguir indicadas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, podendo ser alterados, dentro dos seguintes intervalos:

(Ver tabela no documento original) 2 - As taxas do ISP aplicáveis nas restantes ilhas dos Açores serão inferiores às taxas aplicáveis na ilha de São Miguel, a fim de compensar os sobrecustos de transporte e armazenagem entre São Miguel ou o continente e as respectivas ilhas.

3 - Os sobrecustos referidos no número anterior serão determinados semestralmente pelo Governo Regional.

Art. 3.° Os valores das taxas unitárias do ISP serão fixados para a Região Autónoma da Madeira nos termos do artigo 1.° e para a Região Autónoma dos Açores nos termos do artigo 2.°, depois de ouvidos os órgãos competentes das respectivas Regiões.

Art. 4.° - 1 - Os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% mantêm-se submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

2 - O cálculo dos preços decorrentes da aplicação da fórmula prevista no número anterior é da competência da Direcção-Geral de Energia (DGE).

3 - Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho dos Ministro da Indústria e Energia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral de Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.

Art. 5.° - 1 - Os Governos Regionais da Madeira e dos Açores reformularão, através de portaria, o regime de preços máximos de venda ao público para a gasolina super com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro para o gasóleo e para o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

2 - Enquanto não forem publicadas as portarias referidas no número anterior mantém-se em vigor o sistema de cálculo das taxas do ISP previsto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.° e no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho.

Art. 6.° As infracções ao disposto no presente diploma e regulamentação complementar estão sujeitas ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro.

Art. 7.° - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho, salvo no que se refere aos n.os 1 a 3 do artigo 7.° e artigo 8.°, que se mantêm em vigor, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, até à data de entrada em vigor das portarias referidas no n.° 1 do artigo 5.° 2 - É revogado o Decreto-Lei n.° 23 801, de 27 de Abril de 1934.

Art. 8.° - 1 - O disposto no n.° 3 do artigo 1.° reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.

2 - Os n.os 1 e 4 do artigo 1.° e n.° 1 do artigo 4.° entram em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma.

3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, o presente diploma produz efeitos a partir do início da vigência das portarias previstas nos artigos referidos no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/18/plain-59159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59159.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-B/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO (PMVP) DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM TEOR DE ENXOFRE SUPERIOR A 1%. DETERMINA QUE OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO SEJAM HOMOLOGADOS DE 14 EM 14 DIAS, EM SEGUNDAS-FEIRAS ALTERNADAS, SENDO ALTERADOS SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM AS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA. OS REFERIDOS PREÇOS ENTRAM EM VIGOR AS 0 HORAS DA QUINTA-FEIRA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO. A VIGÊNCIA DA PRIMEIRA FIX (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-A/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA OS VALORES DAS TAXAS UNITÁRIAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP): GASOLINAS, GASÓLEOS, FUELÓLEOS E PETRÓLEOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JUNHO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 349/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A BOA EXECUÇÃO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 124/94, DE 18 DE MAIO (ESTABELECE TAXAS FIXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS - ISP), RELATIVAMENTE A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO PARA 1994, QUE ESTA CONDICIONADA AO MANIFESTO DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 490/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA OS VALORES DAS TAXAS UNITÁRIAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - GASOLINAS, GASÓLEOS, FUELÓLEOS E PETRÓLEOS - PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JUNHO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 732/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS RELATIVOS A INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO AGRÍCOLA, COMPLEMENTANDO O DISPOSTO NA PORTARIA 349/94, DE 1 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Portaria 1152-G/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP), NO QUE SE REFERE A GASOLINAS, GASÓLEOS, PETRÓLEOS E FUELÓLEOS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-04 - Portaria 5-A/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - GASOLINAS, GASÓLEOS, PETRÓLEOS E FUELÓLEOS - NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-11 - Portaria 29-A/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - GASOLINAS, GASÓLEOS, PETRÓLEOS E FUELÓLEOS - NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 628/95 - Ministério da Agricultura

    DEFINE PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A BOA EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 124/94, DE 18 DE MAIO, EM ESPECIAL OS RELATIVOS A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO AGRÍCOLA, PARA ALEM DOS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS NA PORTARIA 349/94, DE 1 DE JUNHO. FIXA O PERIODO DE INSCRIÇÃO PARA 1996, NAO PRORROGÁVEL, RELATIVO A ATRIBUIÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, QUE DECORRERA DE 18 DE SETEMBRO A 31 DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO. ESTABELECE A METODOLOGIA A SEGUIR NA EFECTIVACAO DAS INSCR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Portaria 720/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina que a taxa do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) aplicável na Região Autónoma dos Açores a gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g/l, classificada pelos códigos nc 2710 00 27 a 2710 00 32, seja inferior em 4500$ por 1000 l a quinze graus centígrados a taxa aplicável a gasolina super com teor de chumbo superior a 0,013 g/l.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-06 - Portaria 25-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no que se refere a gasolinas, gasóleos e petróleos.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-08 - Portaria 34-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no que se refere a gasolinas, gasóleos e petróleos consumidos na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 157/96 - Ministério das Finanças

    Cria o corante e o marcador para o petróleo utilizado na iluminação, no aquecimento e nos motores de rega.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 200/96 - Ministério das Finanças

    Determina a criação de corante e marcador para gasóleo a utilizar na agricultura, na pesca e na navegação costeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-B/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) NO QUE REFERE A GASOLINA, GASÓLEOS E PETRÓLEOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JULHO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-27 - Portaria 307/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o período de inscrição ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 384/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) consumidos na Região Autónoma da Madeira. Revoga a Portaria n.º 34-A/96, de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-14 - Portaria 575-B/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, que estabelece as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), no que se refere a gasolina, gasóleos e petróleos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-14 - Portaria 575-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Portaria 750/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 384/96, de 20 de Agosto, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) consumidos na Região Autónoma da Madeira, no que se refere à taxa aplicável ao gasóleo. O presente diploma produz efeitos naquela região autónoma desde 17 de Outubro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-B/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Retira do regime de preços máximos de venda ao público, o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%. O presente diploma produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as novas taxas para o imposto sobre produtos petrolíferos, no que se refere à gasolina, petróleo, gasóleo e fuéloleo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 15/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, dispensando de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura. Até 31 de Dezembro de 1996, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, de Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, será fixado o valor do factor de correcção para o mercado português do gasóleo colorido e marcado, previsto na Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, bem c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Portaria 93/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo corante para o petróleo e gasóleo e o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo e do Petróleo Marcados e Coloridos ou apenas marcados, o qual é publicado em anexo. A presente portaria, no que se refere ao gasóleo marcado e colorido para a agricultura, produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1987. No que se refere ao petróleo, até ao esgotamento das quantidades existentes em armazenagem poderá continuar a ser utilizado o actual marcador e corante. A presente port (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-12 - Portaria 96/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-02 - Portaria 224/97 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o sistema de cálculo dos plafonds do gasóleo com benefícios físcal a atribuir para o ano de 1997 à agricultura, procede à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas e florestais que poderão consumir o produto e disciplina o acesso dos operadores ao novo mercado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-17 - Portaria 496-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa novas taxas para o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Portaria 579-C/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 96/97, de 12 de Fevereiro que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Portaria 698-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 96/97, de 12 de Fevereiro, que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-21 - Portaria 701-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 799-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa novas taxas para o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Portaria 804-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 96/97 de 12 de Fevereiro que fixa as taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 972-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa novas taxas para o imposto sobre os produros petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Portaria 1031-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Portaria 1038/97 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa novas taxas para o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1079/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-30 - Portaria 1089-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1196-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o nº 1 da Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro, que fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-26 - Portaria 1196-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Portaria 1221-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa as taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Portaria 1221-C/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Portaria 1269-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1221-C/97, de 10 de Dezembro, que alterou a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Portaria 1269-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-21 - Portaria 33-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 1221-C/97 de 10 de Dezembro, que altera a taxa do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-21 - Portaria 33-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97 de 29 de Setembro, que fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 53-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 53-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-07 - Portaria 58-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Portaria 58-C/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98 de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98 de 4 de Fevereiro que fixa as Taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 139-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 184-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma de Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 275-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-27 - Portaria 324-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-08 - Portaria 347-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 , de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 355-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Portaria 424-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Portaria 474-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro que fixa as taxas do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Portaria 474-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Portaria 690-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira].

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Portaria 690-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro [(altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)].

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-C/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza a taxa de imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98 de 4 de Fevereiro que fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas sem chumbo e com chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Portaria 933-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 964-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 997-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-09 - Portaria 1021-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de fevereiro, relativamente às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Portaria 1071-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos relativas aos óleos minerais com função lubrificante.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 33-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualize as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 33-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Decreto Legislativo Regional 2/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Declaração de Rectificação 9-A/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, que aprova o Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5º Suplemento) de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Portaria 179-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Portaria 179-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Portaria 223-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no que se refere às taxas aplicáveis à gasolina com chumbo e ao gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Portaria 223-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro que fixa as taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Portaria 273-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Portaria 273-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira]

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - PORTARIA 273-B/99 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro que fixa as taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 297-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 297-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 329-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 329-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro - Fixa novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira -.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 426-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Portaria 487-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Portaria 487-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1039-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro - fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) -.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1067-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-D/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto Legislativo Regional 42/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (quinta alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, que adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores, e republica-o em anexo.

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