Portaria 424-A/98
de 22 de Julho
O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo rodoviário, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 56400$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 23 de Julho de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 21 de Julho de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.