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Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Texto do documento

Portaria 53-A/98
de 4 de Fevereiro
O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Por outro lado, em face da experiência colhida com o novo sistema de abastecimento do gasóleo colorido e marcado para a agricultura, procede-se a uma redução da taxa do ISP do referido produto, o que permite um significativo abaixamento do preço máximo de venda ao público, afectando-se ao sector agrícola os ganhos decorrentes do aumento de eficácia do controlo da utilização do produto.

Prosseguindo ainda objectivos sociais e em similitude com a medida adoptada para o gasóleo agrícola, reduz-se igualmente a taxa do ISP do petróleo colorido e marcado, que é consumido especialmente por estratos sociais desfavorecidos.

Neste termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 92300$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 97400$00 por 1000 l.

3.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 49500$00 por 1000 l.

4.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 18600$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 54000$00 por 1000 l.

6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 18600$00 por 1000 l.

7.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 00 74, é igual a 2500$00 por 1000 kg.

8.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, é igual a 5500$00 por 1000 kg.

9.º É revogada a Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro.
10.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Fevereiro de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 30 de Janeiro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Portaria 1031-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-07 - Portaria 58-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98 de 4 de Fevereiro que fixa as Taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 184-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-27 - Portaria 324-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-08 - Portaria 347-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 , de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Portaria 424-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Portaria 474-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Portaria 690-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro [(altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)].

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas sem chumbo e com chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Portaria 933-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 964-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 997-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-09 - Portaria 1021-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de fevereiro, relativamente às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 33-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualize as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Portaria 179-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Portaria 223-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no que se refere às taxas aplicáveis à gasolina com chumbo e ao gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Portaria 273-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 297-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 329-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 426-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Portaria 487-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1039-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro - fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) -.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-11 - Portaria 217-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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