Portaria 474-A/98
de 5 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 19100$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 6 de Agosto de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 3 de Agosto de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.