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Portaria 224-A/96, de 24 de Junho

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Sumário

APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 224-A/96
de 24 de Junho
A Portaria 326-B/94, de 27 de Maio, estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, que procurava reflectir no mercado nacional o nível médio dos preços praticados na União Europeia. Para esse efeito, era utilizado um conjunto de sete países, considerados então representativos da média comunitária.

Desde então verificou-se quer o alargamento da União Europeia quer alterações substanciais nas estruturas de consumo de produtos de petróleo, determinadas fundamentalmente por razões ambientais, que se têm traduzido no desaparecimento gradual da gasolina com chumbo e do fuelóleo de alto teor de enxofre. Esta situação conduz, por um lado, a que o conjunto de países até agora usado apresente limitações para o alinhamento dos nossos preços com os da média comunitária e induz, por outro lado, uma volatilidade superior à desejável nos preços máximos que são fixados. Assim sendo, considera-se necessário alargar aquele conjunto, de modo a fazer reflectir de forma mais perfeita a média dos preços europeus, alargando, simultaneamente, o período de referência utilizado no cálculo, de modo a reduzir aquela volatilidade.

Por outro lado, a Lei 10-B/96, Orçamento do Estado para 1996, estabelece que a gasolina sem chumbo de índice de octano 95 passe para o regime de preços máximos de venda ao público. Tratando-se de um produto que é utilizado a nível de toda a União Europeia com especificações comuns, justifica-se que o conjunto de países usado na fórmula de cálculo seja o mais amplo. O mesmo critério garante que, para os outros combustíveis, sejam considerados todos os países em que os produtos são idênticos aos comercializados no nosso mercado.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 10-B/96, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Fórmula básica
Os preços de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são fixados, no seu limite máximo, pela aplicação da seguinte fórmula:

PMVP = PE + FC + ISP + IVA
em que:
a) PMVP representa o preço máximo de venda ao público;
b) PE representa o preço da Europa sem taxas, resultante da média dos preços antes de impostos nos países da União Europeia em que os produtos sejam idênticos aos comercializados no mercado nacional;

c) Para efeitos da alínea anterior, os conjuntos de países a usar à data da entrada em vigor da presente portaria são: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido, para a gasolina super com chumbo; Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido, para a gasolina sem chumbo IO 95; Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido, para o gasóleo; Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália e Reino Unido, para o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%;

d) FC representa o factor de correcção para o mercado português;
e) ISP representa a taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos;
f) IVA representa o valor unitário, em escudos, do imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 2.º
Definição de PE
1 - O preço da Europa sem taxas para cada produto (i) é a média aritmética dos quatro valores calculados no período de referência, em cada uma das semanas que o constituem, sendo cada um desses valores calculado da forma seguinte:

(ver documento original)
2 - A conversão para escudos dos preços antes de impostos em moeda estrangeira é feita utilizando um câmbio que corresponde à majoração de 2 (por mil) das cotações das divisas fixadas indicativamente pelo Banco de Portugal nos dias em que forem publicados os valores de preços respectivos ou, no caso de tais cotações não existirem, as que se referem ao dia imediatamente a seguir.

3 - No cálculo de PE, os arredondamentos serão feitos ao nível do terceiro algarismo à direita da vírgula ou do cifrão.

4 - O valor de PE é calculado de 14 em 14 dias, em quartas-feiras alternadas.
Artigo 3.º
Definição de FC
O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 2$00 por litro para a gasolina super com chumbo, gasolina sem chumbo IO 95 e gasóleo e de 2$00 por quilograma para o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

Artigo 4.º
Definição de ISP
A taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos é a que se encontra fixada para cada produto.

Artigo 5.º
Definição de IVA
O valor unitário em escudos é o resultante da aplicação da taxa do imposto a PMVP.

Artigo 6.º
Definição de PMVP
1 - Os preços máximos de venda ao público são homologados de 14 em 14 dias, em segundas-feiras alternadas, sendo alterados sempre que se registe uma variação positiva ou negativa do preço máximo em vigor, calculado sem arredondamento, igual ou superior a 1$00 por litro para a gasolina super com chumbo, gasolina sem chumbo IO 95 e gasóleo e $50 por quilograma para o fuelóleo, com IVA incluído.

2 - Os preços máximos de venda ao público referidos no número anterior entram em vigor às 0 horas da quinta-feira imediatamente a seguir ao dia da sua homologação.

3 - Os preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95 e do gasóleo são fixados em escudos exactos.

4 - Os preços máximos de venda ao público do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são fixados em escudos exactos ou em meios escudos exactos.

Artigo 7.º
Disposição revogatória
1 - É revogada a Portaria 326-B/94, de 27 de Maio.
2 - Os preços máximos de venda ao público homologados para o período de 13 a 26 de Junho mantêm-se em vigor até ao dia 30 de Junho, inclusive.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor em 27 de Junho de 1996.
2 - A primeira fixação dos preços máximos de venda ao público realizada nos termos previstos na presente portaria ocorre no dia 28 de Junho, para vigorar no período que decorre de 1 a 10 de Julho, tendo por referência a média dos preços praticados nos países referidos na alínea c) do artigo 1.º nas quatro últimas publicações semanais que antecedem o dia 28 de Junho.

Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-B/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO (PMVP) DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM TEOR DE ENXOFRE SUPERIOR A 1%. DETERMINA QUE OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO SEJAM HOMOLOGADOS DE 14 EM 14 DIAS, EM SEGUNDAS-FEIRAS ALTERNADAS, SENDO ALTERADOS SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM AS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA. OS REFERIDOS PREÇOS ENTRAM EM VIGOR AS 0 HORAS DA QUINTA-FEIRA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO. A VIGÊNCIA DA PRIMEIRA FIX (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-14 - Portaria 575-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Portaria 759-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis, no que se refere ao preço do gasóleo utilizado na actividade agricola.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 15/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, dispensando de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura. Até 31 de Dezembro de 1996, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, de Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, será fixado o valor do factor de correcção para o mercado português do gasóleo colorido e marcado, previsto na Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, bem c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Declaração de Rectificação 8-E/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 234/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o valor unitário do factor de compensação (fc) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constante da Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, e estabelece o sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 79 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-07 - Portaria 58-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias nºs 575-A/96 de 14 de Outubro e 759-A/96 de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-C/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO/95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo e IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo de preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-D/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Portaria 1102-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos e definiu o valor do factor de correção (FC) aplicável àqueles produtos.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-19 - Portaria 16-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Portaria 116-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Portaria 150-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-30 - Portaria 182-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-12 - Portaria 217-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Portaria 224-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Portaria 249-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-07 - Portaria 322-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, e procede à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Portaria 363-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Portaria 388-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos), relativamente ao factor de correcção para o mercado português para a gasolina e gasóleo rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Portaria 452-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-02 - Portaria 538-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 686-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-04 - Portaria 708/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 773-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 897-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-11 - Portaria 978-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula do cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-25 - Portaria 1025-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de prços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Portaria 1081-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo substituídos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - PORTARIA 1200-D/2000 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera a Portaria 224-A/96 de 24 de Junho que estabelece o cálculo dos preços dos produtos submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-06 - Portaria 1156-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-D/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos

  • Tem documento Em vigor 2001-01-17 - Portaria 38-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-31 - Portaria 65-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-28 - Portaria 136-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-14 - Portaria 210-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 281-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-11 - Portaria 381-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Portaria 428-B/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo I0 95, do gasóleo e do fuelóleo com enxofre superior a 1%).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-09 - Portaria 469-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Portaria 517-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos e define o factor de correcção para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Portaria 573-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho (estabelece a fórmula do cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-04 - Portaria 683-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-18 - Portaria 738-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-01 - Portaria 946-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Portaria 979-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-29 - Portaria 1045-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculos dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-26 - Portaria 1140-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96 de 24 de Junho(Estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-10 - Portaria 1179-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 224-A/96 de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-24 - Portaria 1226-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Portaria 1261-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro - estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

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