Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1045-A/2001, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculos dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

Texto do documento

Portaria 1045-A/2001

de 29 de Agosto

A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos.

Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de EUR 0,175 ou 35$10 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de EUR 0,010 ou 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 30 de Agosto de 2001.

Em 27 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/29/plain-144768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda