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Portaria 1102-A/2000, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).

Texto do documento

Portaria 1102-A/2000

de 22 de Novembro

A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O artigo 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 20$60 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 23 de Novembro de 2000.

Em 20 de Novembro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/22/plain-122556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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