de 31 de Outubro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelecendo a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, vem revogar a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) 39$90 ou (euro) 0,199 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Novembro de 2001.
Em 26 de Outubro de 2001.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.