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Portaria 1261-A/2001, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro - estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

Texto do documento

Portaria 1261-A/2001

de 31 de Outubro

A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelecendo a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, vem revogar a Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) 39$90 ou (euro) 0,199 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Novembro de 2001.

Em 26 de Outubro de 2001.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/31/plain-146637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-A/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-24 - Portaria 1226-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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