Portaria 573-A/2001, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 131/2001, 1º Suplemento, Série I-B de 2001-06-06.
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Data:
2001-06-06
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Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho (estabelece a fórmula do cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos).
Portaria 573-A/2001
de 6 de Junho
A
Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de EUR 0,11 ou 23$00 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de EUR 0,01 ou 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 7 de Junho de 2001.
Em 5 de Junho de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/06/plain-142211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142211.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-24 -
Portaria
224-A/96 -
Ministérios das Finanças e da Economia
APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.
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