Portaria 686-A/2000
de 30 de Agosto
A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 23$90 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 31 de Agosto de 2000.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.