Portaria 474-B/98
de 5 de Agosto
O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria 53 -B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57600$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 6 de Agosto de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 3 de Agosto de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.