Portaria 275-A/98
de 29 de Abril
O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 103900$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 30 de Abril de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 24 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.