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Portaria 732/94, de 12 de Agosto

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Sumário

DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS RELATIVOS A INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO AGRÍCOLA, COMPLEMENTANDO O DISPOSTO NA PORTARIA 349/94, DE 1 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 732/94
de 12 de Agosto
Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, e a Portaria 349/94, de 1 de Junho, estabelecem o regime de atribuição do direito ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola;

Considerando a necessidade de definir outros procedimentos necessários à boa execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, em especial os relativos à inscrição dos beneficiários, além dos procedimentos definidos na Portaria 349/94, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O período de inscrição, não prorrogável, decorrerá de 15 de Setembro a 28 de Outubro do ano em curso.

2.º As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura (DRA) ou em instituições devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 1994 mediante simples confirmação ou rectificação, em folhas de computador impressas das declarações registadas naquele ano;

b) Inscrições novas - mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3.º Os beneficiários podem rectificar as áreas regadas por bombagem junto dos serviços regionais onde estiver o seu manifesto no período de 17 de Abril a 12 de Maio de 1995.

4.º As reclamações relativas à atribuição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola podem ser apresentadas nas direcções regionais de agricultura até 28 de Abril de 1995.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 349/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A BOA EXECUÇÃO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 124/94, DE 18 DE MAIO (ESTABELECE TAXAS FIXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS - ISP), RELATIVAMENTE A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO PARA 1994, QUE ESTA CONDICIONADA AO MANIFESTO DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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