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Declaração de Rectificação 9-A/99, de 12 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, que aprova o Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5º Suplemento) de 31 de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-A/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 30.º, na redacção dada ao artigo 62.º do Código do IRC, onde se lê:

«8 - ...»
deve ler-se:
«8 - ...
9 - ...»
No n.º 10 do artigo 32.º, na redacção dada à alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 127/90, de 17 de Abril, onde se lê «b) [...] no âmbito do imposto sobe o valor acrescentado» deve ler-se «b) [...] no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado».

No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê «2.5 - A - [...] operações com elas estritamente conexas,» deve ler-se «2.5 - A - [...] operações com elas estreitamente conexas,».

No n.º 2 do artigo 37.º, na redacção dada ao artigo 2.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, onde se lê:

«Artigo 2.º
1 - ...
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«Artigo 2.º
1 - ...
(ver tabela no documento original)
2 - ...
3 - ...»
No n.º 1 do artigo 38.º, na redacção dada à tabela I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «3 - [...] na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,» deve ler-se «3 - [...] na parte final do n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,».

No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê:

«...
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«...
(ver tabela no documento original)
6 - ...»
No n.º 6 do artigo 46.º, onde se lê «6 - As isenções previstas no n.º 3» deve ler-se «6 - As aquisições previstas no n.º 3».

No n.º 2 do artigo 55.º, na redacção dada à Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê:

«De 1866001$00 a 2095500$00 ... 10923$00»
deve ler-se:
«De 1866001$00 a 2095000$00 ... 10923$00»
Assembleia da República, 10 de Março de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Decreto-Lei 127/90 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 77/799/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados Membros no domínio dos impostos directos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva 79/1070/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 6 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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