Aviso 2377/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 9 de Junho de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-34/03-E/I/IEP(2) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo - duas vagas.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional - funções previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo e de secretariado, atendimento aos docentes, elaboração de documentos de despesa, expediente.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto de Educação e Psicologia, da Universidade do Minho.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor Leandro Silva Almeida, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Doutor Emanuel Pedro Viana Barbas Albuquerque, professor auxiliar.
Maria Alice Silva Ribeiro Machado, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Sobral Carvalho Fonseca Oliveira Cardoso, assistente administrativa especialista.
Maria de Lourdes Silva Cruz Mesquita, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado dos programas de provas do concurso para assistente administrativo
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
a) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
Regime de aposentação;
Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
Acumulações e incompatibilidades;
Código do Procedimento Administrativo.
b) Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
Contas de gerência.
c) Serviços académicos:
Matrículas;
Inscrições e transferências;
Propinas, emolumentos e imposto do selo;
Graus académicos;
Certidões e diplomas;
Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação e bibliografia
1 - Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 50/2003, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003;
Despacho Normativo 25/2000, 23 de Maio.
2 - Autonomia das universidades:
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto.
3 - Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
4 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
5 - Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;
Despacho Normativo 5/80, de 5 de Janeiro;
Despacho 204/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1980);
Despacho 286/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1980);
Despacho 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1980);
Despacho 13/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1981);
Despacho 76/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de Julho de 1981);
Despacho 253/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981);
Despacho 266/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1981);
Despacho 291/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981);
Despacho 317/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981);
Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
Despacho 53/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1982);
Despacho 122/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982);
Despacho 128-A/ME/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1982);
Decreto-Lei 475/82, de 17 de Dezembro;
Despacho 41/ME/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1983);
Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho;
Despacho 80/SES/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983);
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 35/85, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 124/85, de 23 de Março;
Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 245/85, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 370/86, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei 378/86, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei 145/87, de 27 de Março;
Decreto-Lei 334/88, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 412/88, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 456/88, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Azevedo, Arnaldo, Docentes Universitários, O Estatuto da Carreira Docente Universitária, Vida Económica, Porto.
6 - Regime de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Regime jurídico da função pública:
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro;
Portaria 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
8 - Graus académicos:
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;