Aviso 3582/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro de 7 de Setembro de 2000, proferido nos termos do n.º 2 das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 83-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 289, de 27 de Dezembro de 1996, conjugado com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com este diploma e com o disposto nos Decretos-Lei 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, aprovado pela Portaria 1147/95, de 18 de Setembro, alterado pela Declaração de Rectificação 135/95, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro de 1995, e deliberação do senado universitário de 12 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas existentes e para aquelas que ocorrerem no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos Serviços.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Aveiro, no Campus Universitário de Santiago.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, tendo em conta as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos, especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, sito no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e situação militar se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais;
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito profissional, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
h) Data e assinatura.
8.2 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado e datado;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documento autêntico ou autenticado da formação profissional;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
e) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda a pormenorização das funções que o candidato desempenha;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Os indivíduos que reúnam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, devem entregar declaração que comprove experiência profissional adequada não inferior a três anos;
h) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, fixado do n.º 1 do presente aviso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
9.1 - Provas de conhecimentos (PC) - consiste numa prova escrita de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 949/99, de 18 de Outubro, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.1 - A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta do anexo a este aviso;
9.1.2 - Data, hora e local para a prestação das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão convocados para a prestação das provas de conhecimentos, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Avaliação curricular (AC) - serão apreciadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, qualificação e experiência profissional na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Classificação final (CF) - expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(5PC+3AC+2EP)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - A publicitação das listas de admissão e da classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação feita no placar existente junto da Repartição Administrativa.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Jorge Manuel dos Santos Ferreira, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Élio de Bastos Ventura, técnico superior de 2.ª classe.
António Alves de Melo, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Belina O. M. Andrade Valente, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Carla Maria dos Anjos Costa Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
25 de Fevereiro de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos para o concurso de chefe de repartição:
Organização política e administrativa e noções gerais de direito:
Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional;
Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril - Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Educação;
Decreto-Lei 136/93, de 26 de Abril e Portaria 568/93, de 2 de Junho - Orgânica e competências do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Autonomia das Universidades;
Lei 38/94, de 21 de Novembro - Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - Flexibilização da gestão das universidades;
Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, 10/95, de 31 de Janeiro, e 51/97 de 28 de Julho de 1997, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Fevereiro de 1995, e Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Agosto de 1997 - Estatutos da Universidade de Aveiro;
Resolução do senado da Universidade de Aveiro, aprovada em sessão de 12 de Fevereiro de 1993 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 1993 - Orgânica e funcionamento das unidades orgânicas da Universidade de Aveiro;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Bases do sistema de acção social das instituições do ensino superior;
Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 28 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 91, de 17 de Abril de 1996 - Regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - Bases de financiamento do ensino superior público;
Despacho 209/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1997 - Critérios orientadores para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Regime jurídico da função pública:
DGAP (2000), Regime Geral da Função Pública, Lisboa, Direcção-Geral da Administração Pública;
Venício, Jacques Cotta (1996), Ingresso e Acesso na Função Pública, Colectânea de Legislação, Coimbra, Livraria Almedina;
Alfaia, João (1988), Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Coimbra, Livraria Almedina;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/97, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - Relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro - Regime do pessoal excedente;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Regime de incompatibilidades e acumulações;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - Regime geral de carreiras;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - Estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Regime de duração e horário de trabalho. Decreto-Lei 324/91, de 18 de Agosto - Regime especial do trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias na Administração Pública;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - Classificação de serviço;
Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969 - regime jurídico do contrato individual de trabalho;
Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro - regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho;
Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto - Contratação e regime de prestação de serviços;
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio - Contrato individual de trabalho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio - Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - Mobilidade de recursos humanos na Administração Pública;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto e Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro - Estatuto da aposentação;
Decreto-Lei 38 523, de 23 de Novembro de 1951;
Decreto-Lei 45 004, de 27 de Abril de 1963;
Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril - Acidentes de trabalho;
Decreto-Lei 141/99, de 30 de Abril - Fundo de acidentes de trabalho;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - Formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99, de 7 de Abril - Planeamento de efectivos na Administração Pública;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - Regime da reclassificação e da reconversão profissional nos serviços e organismos da Administração Pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro Deontologia do serviço público.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Código do Procedimento Administrativo (1999), Coimbra, Livraria Almedina.
Contabilidade:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108 de 10 de Maio de 1998 - Classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - Classificação económica das receitas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;
Despacho 9464/98 - Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 1998;
Controlo orçamental/requisição de fundos;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 7/98/MAI.19.1.ª-S/PL.Org. do proc. para o Tribunal de Contas - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;
Resolução 1/93 do Tribunal de Contas - Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993 - Instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho - Enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
Decretos-Leis 737/76, de 16 de Outubro, 112/88, de 2 de Abril e 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE 2002;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Ferreira, José Luís de Almeida, Manuais de Contabilidade Pública: Serviços Públicos: Regime de Administração, Secretaria-Geral do MPAT, Lisboa;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 42/2001, 19 de Janeiro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Caiado, António Campos Pires, Contabilidade Analítica, Um Instrumento para a Gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994.
Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Regime do contrato administrativo de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime da realização de despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - Modelos de documentos da contratação pública;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - Define o acesso e permanência na actividade de empreitadas e obras públicas;
Portaria 412-G/99, de 4 de Junho - Valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreitadas de obras públicas;
Portaria 412-1/99, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto - Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas;
Portaria 378/94, de 16 de Junho - Instruções de inventariação de móveis do Estado;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - Viaturas do Estado;
Decreto-Lei 561/99, de 21 de Dezembro, que altera o artigo 4.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - Viaturas do Estado;
Decreto-Lei 409/99, de 17 de Novembro - Permissão de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 143/2000, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, (2.ª série), Diário da República, n.º 91, 2.ª série, de 17 de Abril de 2000;
Bernardino, Mário, Aquisições de Bens e Serviços na Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2000;
Oliveira, Mário Esteves de, Oliveira, e Rodrigues Esteves de, Concursos e Outros Procedimentos da Adjudicação Administrativa, Coimbra, Almedina, 1998.
Informática:
Nabais, Carlos (1993), Iniciação à Informática, Lisboa, ed. Presença;
Samways, Brian (1998), Factos Básicos em Informática, Lisboa, ed. Replicação;
Livro em Branco da Informática (1997), Lisboa, CETOP;
Menezes Lopes, Maria Joana de (1997), Sistemas de Informação para a Gestão, Lisboa, Universidade Aberta;
Botelho, Fernando (1995), Sistemas Operativos e Interface Gráficos, Lisboa, ed. ASA.
Liderança e motivação:
Cooper, Robert (1998), Liderança Empresarial, Lisboa, CETOP;
Correia Jesuíno, Jorge (1996), Processos de Liderança, Lisboa, Livros Horizonte;
Parreira, Artur (1995), Processo de Liderança nos Grupos e Reuniões de Trabalho, Lisboa, Plátano ed.
Adair, John (1992), Liderança Eficiente, Lisboa, Europa América.
Estatística:
Stevenson, WJ (1981), Estatística Aplicada à Administração, São Paulo, Harper and Row, Brasil;
Kazmier, L. J. (1992), Estatística Aplicada à Economia e Administração, São Paulo, McGraw-Hill;
Triola, M. F. (1999), Introdução à Estatística, Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos, 7.ª ed.