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Aviso 3582/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3582/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro de 7 de Setembro de 2000, proferido nos termos do n.º 2 das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 83-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 289, de 27 de Dezembro de 1996, conjugado com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com este diploma e com o disposto nos Decretos-Lei 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, aprovado pela Portaria 1147/95, de 18 de Setembro, alterado pela Declaração de Rectificação 135/95, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro de 1995, e deliberação do senado universitário de 12 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas existentes e para aquelas que ocorrerem no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos Serviços.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Aveiro, no Campus Universitário de Santiago.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, tendo em conta as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos, especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, sito no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e situação militar se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito profissional, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Data e assinatura.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado e datado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autêntico ou autenticado da formação profissional;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

e) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda a pormenorização das funções que o candidato desempenha;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Os indivíduos que reúnam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, devem entregar declaração que comprove experiência profissional adequada não inferior a três anos;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, fixado do n.º 1 do presente aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

9.1 - Provas de conhecimentos (PC) - consiste numa prova escrita de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 949/99, de 18 de Outubro, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.1 - A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta do anexo a este aviso;

9.1.2 - Data, hora e local para a prestação das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão convocados para a prestação das provas de conhecimentos, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Avaliação curricular (AC) - serão apreciadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, qualificação e experiência profissional na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Classificação final (CF) - expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5PC+3AC+2EP)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - A publicitação das listas de admissão e da classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação feita no placar existente junto da Repartição Administrativa.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel dos Santos Ferreira, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Élio de Bastos Ventura, técnico superior de 2.ª classe.

António Alves de Melo, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Belina O. M. Andrade Valente, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Carla Maria dos Anjos Costa Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Fevereiro de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos para o concurso de chefe de repartição:

Organização política e administrativa e noções gerais de direito:

Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro - Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional;

Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril - Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Educação;

Decreto-Lei 136/93, de 26 de Abril e Portaria 568/93, de 2 de Junho - Orgânica e competências do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Autonomia das Universidades;

Lei 38/94, de 21 de Novembro - Avaliação do Ensino Superior;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - Flexibilização da gestão das universidades;

Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, 10/95, de 31 de Janeiro, e 51/97 de 28 de Julho de 1997, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Fevereiro de 1995, e Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Agosto de 1997 - Estatutos da Universidade de Aveiro;

Resolução do senado da Universidade de Aveiro, aprovada em sessão de 12 de Fevereiro de 1993 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 1993 - Orgânica e funcionamento das unidades orgânicas da Universidade de Aveiro;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Bases do sistema de acção social das instituições do ensino superior;

Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 28 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 91, de 17 de Abril de 1996 - Regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro;

Lei 113/97, de 16 de Setembro - Bases de financiamento do ensino superior público;

Despacho 209/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1997 - Critérios orientadores para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Regime jurídico da função pública:

DGAP (2000), Regime Geral da Função Pública, Lisboa, Direcção-Geral da Administração Pública;

Venício, Jacques Cotta (1996), Ingresso e Acesso na Função Pública, Colectânea de Legislação, Coimbra, Livraria Almedina;

Alfaia, João (1988), Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Coimbra, Livraria Almedina;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/97, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - Relação jurídica do emprego público;

Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro - Regime do pessoal excedente;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Regime de incompatibilidades e acumulações;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - Regime geral de carreiras;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - Estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Regime de duração e horário de trabalho. Decreto-Lei 324/91, de 18 de Agosto - Regime especial do trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias na Administração Pública;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - Classificação de serviço;

Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969 - regime jurídico do contrato individual de trabalho;

Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro - regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho;

Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto - Contratação e regime de prestação de serviços;

Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio - Contrato individual de trabalho;

Lei 100/97, de 13 de Setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio - Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - Mobilidade de recursos humanos na Administração Pública;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;

Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto e Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro - Estatuto da aposentação;

Decreto-Lei 38 523, de 23 de Novembro de 1951;

Decreto-Lei 45 004, de 27 de Abril de 1963;

Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril - Acidentes de trabalho;

Decreto-Lei 141/99, de 30 de Abril - Fundo de acidentes de trabalho;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - Formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99, de 7 de Abril - Planeamento de efectivos na Administração Pública;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - Regime da reclassificação e da reconversão profissional nos serviços e organismos da Administração Pública;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro Deontologia do serviço público.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Código do Procedimento Administrativo (1999), Coimbra, Livraria Almedina.

Contabilidade:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108 de 10 de Maio de 1998 - Classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - Classificação económica das receitas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;

Despacho 9464/98 - Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 1998;

Controlo orçamental/requisição de fundos;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

Resolução 7/98/MAI.19.1.ª-S/PL.Org. do proc. para o Tribunal de Contas - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas - Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993 - Instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho - Enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Decretos-Leis 737/76, de 16 de Outubro, 112/88, de 2 de Abril e 450/88, de 12 de Dezembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE 2002;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Ferreira, José Luís de Almeida, Manuais de Contabilidade Pública: Serviços Públicos: Regime de Administração, Secretaria-Geral do MPAT, Lisboa;

Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 42/2001, 19 de Janeiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Caiado, António Campos Pires, Contabilidade Analítica, Um Instrumento para a Gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994.

Aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Regime do contrato administrativo de obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime da realização de despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - Modelos de documentos da contratação pública;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - Define o acesso e permanência na actividade de empreitadas e obras públicas;

Portaria 412-G/99, de 4 de Junho - Valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreitadas de obras públicas;

Portaria 412-1/99, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto - Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas;

Portaria 378/94, de 16 de Junho - Instruções de inventariação de móveis do Estado;

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - Viaturas do Estado;

Decreto-Lei 561/99, de 21 de Dezembro, que altera o artigo 4.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - Viaturas do Estado;

Decreto-Lei 409/99, de 17 de Novembro - Permissão de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;

Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 143/2000, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 671/2000, (2.ª série), Diário da República, n.º 91, 2.ª série, de 17 de Abril de 2000;

Bernardino, Mário, Aquisições de Bens e Serviços na Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2000;

Oliveira, Mário Esteves de, Oliveira, e Rodrigues Esteves de, Concursos e Outros Procedimentos da Adjudicação Administrativa, Coimbra, Almedina, 1998.

Informática:

Nabais, Carlos (1993), Iniciação à Informática, Lisboa, ed. Presença;

Samways, Brian (1998), Factos Básicos em Informática, Lisboa, ed. Replicação;

Livro em Branco da Informática (1997), Lisboa, CETOP;

Menezes Lopes, Maria Joana de (1997), Sistemas de Informação para a Gestão, Lisboa, Universidade Aberta;

Botelho, Fernando (1995), Sistemas Operativos e Interface Gráficos, Lisboa, ed. ASA.

Liderança e motivação:

Cooper, Robert (1998), Liderança Empresarial, Lisboa, CETOP;

Correia Jesuíno, Jorge (1996), Processos de Liderança, Lisboa, Livros Horizonte;

Parreira, Artur (1995), Processo de Liderança nos Grupos e Reuniões de Trabalho, Lisboa, Plátano ed.

Adair, John (1992), Liderança Eficiente, Lisboa, Europa América.

Estatística:

Stevenson, WJ (1981), Estatística Aplicada à Administração, São Paulo, Harper and Row, Brasil;

Kazmier, L. J. (1992), Estatística Aplicada à Economia e Administração, São Paulo, McGraw-Hill;

Triola, M. F. (1999), Introdução à Estatística, Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos, 7.ª ed.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45004 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 38523 abranjam as doenças profissionais referidas no art.º 8.º da Lei n.º 1942.º.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 214/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os Decretos Lei nºs. 498/72, de 9 de Dezembro (aprova o Estatuto da Aposentação), 142/73, de 31 de Março (aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência) e 24046, de 21 de Junho de 1934 (cria o Montepio dos Servidores do Estado).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 127/87 - Ministério das Finanças

    Determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 324/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede à MOVIJOVEM a faculdade de efectuar a promoção e realização de viagens turísticas colectivas. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 136/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Superior (DESUP) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 133/93 de 26 de Abril, e define a sua natureza e atribuições, assim a composição e competências dos seus núcleos. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DESUP.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 568/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NÚCLEO PEDAGÓGICO, NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E FINANCEIROS E NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 286/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE REGRAS PARA O CÁLCULO DAS PENSÕES DE NOVOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE POSENTACOES, INSCRITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, APLICANDO AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO UMA FÓRMULA DE CÁLCULO IGUAL A DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-21 - Lei 38/94 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do Sistema de Avaliação e Acompanhamento das Instituições de Ensino Superior Universitário e de Ensino Superior Politécnico, públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1147/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, OS QUAIS SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 135/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 1147/95, DE 18 DE SETEMBRO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 216, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Lei 19/97 - Assembleia da República

    Cria um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até ao final do período legal de inscrição, por forma a permitir-lhes o exercício dos direitos cívicos, nos termos e com as limitações de Constituição, das leis eleitorais, da lei do recenseamento e desta lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 141/99 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 6º do Decreto Lei 321/97, de 26 de Novembro (Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-G/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as classes e os correspondentes valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC), de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 561/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março que reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-15 - Decreto-Lei 143/2000 - Ministério do Planeamento

    Estabelece as normas dos Censos 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

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