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Decreto-lei 45004, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 38523 abranjam as doenças profissionais referidas no art.º 8.º da Lei n.º 1942.º.

Texto do documento

Decreto-Lei 45004
Considerando que, em matéria de assistência nas doenças profissionais, não é actualmente uniforme a situação dos servidores do Estado, porquanto os que são subscritores da Caixa Geral de Aposentações não se encontram abrangidos pela respectiva legislação;

Convindo, por isso, tornar extensivo a todos os servidores, sem qualquer distinção, os benefícios daquela assistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951, abrangem as doenças profissionais referidas no artigo 8.º da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-16 - DECLARAÇÃO DD11401 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Português, por um lado, e o Banque Seligman-Louis Hirsh e Banque Française du Commerce Extérieur, por outro, um empréstimo destinado à aquisição de equipamento diverso.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-16 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    De ter sido contraído ao abrigo do Protocolo de 10 de Maio de 1962, durante o ano económico findo, entre o Governo Português, por um lado, e o Banque Seligman-Louis Hirsh e Banque Française du Commerce Extérieur, por outro, um empréstimo destinado à aquisição de equipamento diverso

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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