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Portaria 568/93, de 2 de Junho

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Sumário

DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NÚCLEO PEDAGÓGICO, NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E FINANCEIROS E NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 568/93
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, definiu o Departamento do Ensino Superior como serviço central do Ministério da Educação. Pelo Decreto-Lei 136/93, de 26 de Abril, dispõe-se que as competências deste Departamento sejam exercidas por quatro núcleos de coordenação, estruturas funcionais a constituir por portaria do Ministro da Educação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/93:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Departamento do Ensino Superior integra os seguintes núcleos de coordenação:

a) Núcleo de Acesso ao Ensino Superior;
b) Núcleo Pedagógico;
c) Núcleo de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros;
d) Núcleo de Apoio Técnico.
2.º Ao Núcleo de Acesso ao Ensino Superior cabe:
a) Organizar e assegurar todas as acções que devam ser realizadas a nível central conducentes à concretização do concurso nacional para acesso ao ensino superior;

b) Colaborar com as direcções regionais de educação e o Departamento do Ensino Secundário em todas as acções que lhes sejam cometidas no âmbito do acesso ao ensino superior;

c) Proceder à instrução final dos processos individuais dos alunos candidatos ao ingresso no ensino superior;

d) Instruir todos os requerimentos dirigidos ao Ministério da Educação referentes ao concurso nacional para acesso ao ensino superior;

e) Organizar e manter actualizado um banco de dados dos candidatos ao ensino superior;

f) Dar às instituições do ensino superior o apoio logístico por estas solicitado, nos termos da lei, tendo em vista a concretização das suas competências em matéria de acesso ao ensino superior;

g) Organizar e assegurar todas as acções conducentes à concretização do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;

h) Instruir os processos referentes aos regimes especiais de acesso e enviá-los às instituições do ensino superior;

i) Instruir todos os requerimentos dirigidos ao Ministério da Educação referentes aos concursos especiais para acesso ao ensino superior.

j) Organizar e manter actualizado um banco de dados acerca das condições de acesso ao ensino superior;

l) Preparar os guias do ensino superior referentes ao acesso e demais materiais informativos necessários;

m) Prestar todas as informações solicitadas por pessoas ou instituições acerca do acesso ao ensino superior.

3.º Ao Núcleo Pedagógico cabe:
a) Assegurar o depósito e o registo dos planos de estudo e dos currículos dos cursos ministrados nas instituições de ensino superior universitário;

b) Instruir os processos de criação, alteração e extinção de instituições de ensino superior público;

c) Instruir os processos de criação, alteração e extinção de cursos de ensino superior politécnico público;

d) Instruir o processo de fixação das vagas para acesso às instituições de ensino superior público;

e) Instruir os processos sobre os pedidos de reconhecimento oficial de instituições de ensino superior particular e cooperativo;

f) Instruir os processos sobre os pedidos de reconhecimento e autorização de funcionamento de cursos em instituições de ensino superior particular e cooperativo;

g) Instruir o processo de fixação das vagas para acesso às instituições de ensino superior particular e cooperativo;

h) Apoiar, nomeadamente em termos pedagógicos, as instituições de ensino superior particular e cooperativo e pronunciar-se sobre as actividades das mesmas;

i) Colaborar com a Inspecção-Geral da Educação na fiscalização aos estabelecimentos de ensino superior;

j) Instruir os requerimentos dirigidos ao Ministério da Educação e que incidam sobre concessão de graus e diplomas, administração de alunos e outros assuntos da esfera pedagógica;

l) Acompanhar os processos de transferência dos alunos do ensino superior;
m) Organizar e manter actualizado um banco de dados de instituições, cursos e planos de estudo do ensino superior;

n) Elaborar os guias gerais do ensino superior;
o) Prestar aos utentes informações acerca do sistema de ensino superior, suas instituições e cursos;

p) Proceder à recolha e tratamento de informação sobre a concessão dos graus de mestre e de doutor pelas universidades portuguesas;

q) Colaborar na programação da rede de instituições de ensino superior, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos;

r) Assegurar a prestação de informações sobre equivalência de habilitações, nomeadamente no quadro da rede europeia NARIC;

s) Colaborar com as instituições de ensino superior na uniforme aplicação das normas legais sobre equivalências de habilitações estrangeiras;

t) Organizar e manter actualizado um banco de dados dos pedidos de equivalência de habilitações estrangeiras;

u) Assegurar a prestação de informações acerca do direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, bem como as demais competências cometidas ao DESUP nesta área.

4.º Ao Núcleo de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros cabe:
a) Analisar as necessidades em pessoal docente, de investigação e técnico dos estabelecimentos de ensino superior, organizando e mantendo actualizado um ficheiro do pessoal, proceder a estudos sobre regimes de pessoal, sistemas de organização e funcionamento e estabelecer indicadores de gestão;

b) Apoiar a preparação e formação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior;

c) Participar na elaboração da legislação respeitante a estruturas orgânicas e a quadros de pessoal dos estabelecimentos de ensino superior;

d) Participar na definição do conteúdo funcional das carreiras do pessoal não docente, com especificidade própria ao subsistema de ensino superior, designadamente as de apoio técnico ao pessoal docente e de investigação;

e) Apoiar a preparação e elaboração dos programas relativos a instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino superior, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;

f) Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos de ensino superior;

g) Acompanhar a execução física dos programas de desenvolvimento dos recursos físicos aprovados;

h) Criar uma base de dados das instalações do ensino superior, incluindo o património afecto à acção social escolar, que permita conhecer o património existente e dispor de um sistema que possibilite a sua correcta gestão;

i) Avaliar a execução orçamental das instituições de ensino superior e avaliar a adequação dos investimentos aos objectivos pretendidos, em colaboração com o DEPGEF;

j) Colaborar com os estabelecimentos de ensino superior público na avaliação sistemática dos recursos financeiros necessários à execução da política definida para o ensino superior;

l) Apresentar proposta de orçamento de funcionamento para todo o subsector do ensino superior, incluindo o respeitante aos serviços dependentes com autonomia administrativa e financeira, de acordo com critérios de financiamento superiormente aprovados;

m) Colaborar com o DEPGEF na elaboração do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, de acordo com as medidas definidas para o subsector do ensino superior;

n) Ao nível de ensino superior, apoiar técnica, logística e materialmente os órgãos de consulta em matérias de acção social escolar e promover o desenvolvimento de actividades neste âmbito e de actividades circum-escolares;

o) Acompanhar e analisar a execução financeira do orçamento de funcionamento e do PIDDAC dos serviços de acção social, com elaboração de relatórios periódicos;

p) Criar uma base de dados com indicadores de gestão relativos aos sectores de bolsas de estudo, alimentação e alojamento, com actualização periódica da informação;

q) Instruir os processos de apoio financeiro às instituições de ensino superior particular e cooperativo e aos respectivos alunos em colaboração com o Núcleo Pedagógico.

5.º Ao Núcleo de Apoio Técnico cabe:
a) Recolher e organizar sistematicamente a informação estatística necessária ao apoio aos processos de decisão relativos às instituições de ensino superior;

b) Promover e elaborar, em colaboração com os demais núcleos, estudos de base para o estabelecimento de medidas de política referentes ao desenvolvimento do ensino superior;

c) Proceder, em colaboração com os demais núcleos, à realização de estudos de educação comparada a nível do subsistema de ensino superior e do acesso ao ensino superior;

d) Desenvolver os indicadores caracterizadores das instituições de ensino superior e da sua actividade;

e) Organizar e manter uma base de dados de indicadores estatísticos referentes às instituições de ensino superior;

f) Promover a elaboração da análise da conjuntura das instituições de ensino superior;

g) Promover a divulgação dos indicadores estatísticos referentes às instituições de ensino superior;

h) Promover a publicação de textos didácticos, científicos e informativos;
i) Coordenar, em colaboração com os restantes núcleos, a produção de publicações do DESUP;

j) Assegurar a prestação internacional de informações acerca do sistema de ensino superior português.

6.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 3 de Maio de 1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 136/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Superior (DESUP) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 133/93 de 26 de Abril, e define a sua natureza e atribuições, assim a composição e competências dos seus núcleos. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DESUP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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