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Decreto-lei 136/93, de 26 de Abril

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Sumário

Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Superior (DESUP) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 133/93 de 26 de Abril, e define a sua natureza e atribuições, assim a composição e competências dos seus núcleos. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DESUP.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/93
de 26 de Abril
Com a reestruturação do Ministério da Educação, operada pelo Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, o Departamento do Ensino Superior aparece como o serviço central do Ministério com atribuições de coordenação e acompanhamento, a nível nacional, do ensino superior. No presente diploma estabelecem-se a sua organização e competências.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Natureza e âmbito
O Departamento do Ensino Superior, adiante designado por DESUP, é um serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, com funções de concepção, coordenação e acompanhamento no âmbito do ensino superior.

Artigo 2.º
Competências
1 - Ao DESUP cabe, em especial:
a) Fomentar as reformas do ensino, através de estudos de actualização curricular, da introdução de novas técnicas e métodos pedagógicos e de experiências pedagógicas que, pela sua importância e carácter inovador, se mostrem aconselháveis;

b) Apoiar, nomeadamente em termos pedagógicos, as instituições de ensino superior particular e cooperativo e pronunciar-se sobre as actividades das mesmas;

c) Instruir os processos sobre os pedidos de reconhecimento oficial de instituições e cursos do ensino superior particular e cooperativo;

d) Assegurar o depósito e o registo dos planos de estudo e dos currículos dos cursos ministrados nas instituições de ensino superior, nos termos da lei;

e) Colaborar com a Inspecção-Geral da Educação na fiscalização aos estabelecimentos de ensino superior;

f) Colaborar na programação da rede de instituições de ensino superior;
g) Acompanhar a elaboração de projectos, planos e programas do ensino superior e sua execução, em colaboração com o Departamento de Programação e Gestão Financeira (DEPGEF);

h) Acompanhar a execução orçamental das instituições de ensino superior e avaliar a adequação dos investimentos aos objectivos pretendidos, em colaboração com o DEPGEF;

i) Apoiar a preparação e formação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior;

j) Colaborar, com entidades públicas e privadas, na formação de pessoal, tendo em conta as necessidades nacionais e regionais nos respectivos domínios;

l) Promover e fomentar actividades de extensão cultural no âmbito do ensino superior;

m) Ao nível do ensino superior, apoiar técnica, logística e materialmente os órgãos de consulta em matérias de acção social escolar e promover o desenvolvimento de actividades neste âmbito e de actividades circum-escolares.

2 - Ao DESUP cabe, ainda, coordenar e executar as acções referentes ao ingresso no ensino superior, em articulação com as direcções regionais de educação.

Artigo 3.º
Director
1 - O DESUP é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

2 - O director do DESUP é recrutado, de preferência, de entre professores universitários e tem precedência em relação aos reitores das universidades, salvo quando se trate de actos que digam respeito à própria universidade.

Artigo 4.º
Núcleos de coordenação
1 - As competências do DESUP são exercidas por quatro núcleos de coordenação.
2 - A estruturação interna de cada um dos núcleos é objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, que fixará os respectivos objectivos e composição.

3 - Os coordenadores de núcleo são equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviço.

Artigo 5.º
Competências dos núcleos de coordenação
Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
a) Desenvolver estudos em matéria de política educativa no âmbito do ensino superior, nomeadamente sobre expansão e diversificação do ensino, desenvolvimento curricular e de programas e sucesso escolar;

b) Promover a publicação de textos didácticos e científicos;
c) Analisar as necessidades de pessoal docente, de investigação e técnico, proceder a estudos sobre regimes de pessoal, sistemas de organização e funcionamento e estabelecer indicadores de gestão;

d) Organizar e manter actualizado um banco de dados do pessoal docente e não docente, dos discentes e dos planos curriculares dos estabelecimentos de ensino superior e proceder ao respectivo tratamento estatístico;

e) Assegurar a prestação de informações sobre reconhecimento académico de diplomas e equivalências;

f) Organizar os processos individuais dos alunos candidatos ao ingresso no ensino superior e proceder, em colaboração com as direcções regionais de educação, às demais acções necessárias neste âmbito;

g) Proceder à organização dos exames especiais de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;

h) Acompanhar os processos de transferência dos alunos do ensino superior;
i) Apoiar a preparação e execução dos programas relativos a instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino superior, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;

j) Colaborar com os estabelecimentos de ensino superior público na avaliação sistemática dos recursos financeiros necessários à execução da política definida para o ensino superior.

Artigo 6.º
Repartição Administrativa
1 - A Repartição Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.

2 - A Repartição Administrativa compreende a Secção de Gestão Administrativa, à qual compete, designadamente:

a) Assegurar os serviços de expediente geral, de contabilidade, de economato e de administração de pessoal, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério;

b) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços da DESUP, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério;

c) Prestar apoio administrativo aos núcleos de coordenação.
Artigo 7.º
Pessoal
1 - O DESUP dispõe do pessoal de direcção constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O restante pessoal do DESUP consta de um quadro de afectação, integrado por pessoal do quadro único do Ministério e fixado por portaria do Ministro da Educação.

3 - A afectação ao DESUP do pessoal do quadro único é feita, sob proposta do director, por despacho do secretário-geral do Ministério da Educação.

Artigo 8.º
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis 581/73, de 5 de Novembro e 385/78, de 6 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 581/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a orgânica e as normas de funcionamento da Direcção Geral do Ensino Superior, publicando em Anexo oa mapas I e II referentes ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 385/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES), na dependência directa da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 568/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NÚCLEO PEDAGÓGICO, NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E FINANCEIROS E NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 137/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica o Decreto-Lei nº 136/93 de 26 de Abril, que estabeleceu a orgânica do Departamento do Ensino Superior (DESUP).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 122/94 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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