Declaração de rectificação 137/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 136/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «A estruturação interna de cada um dos núcleos é objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação»deve ler-se «A estruturação interna de cada um dos núcleos é objecto de portaria do Ministro da Educação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.