Aviso 6222/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho de 14 de Março de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição (Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo) do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro de 1990, criado pelo despacho reitoral n.º 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, alterado por despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1990, e despacho reitoral n.º 20 178, de 29 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - funcionários ou agentes da administração central que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oral e efectuar-se-á de acordo com os respectivos programas de provas, aprovados pelo despacho 2190/99 (2.ª série), de 13 de Janeiro, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, e rectificação 686/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março do mesmo ano, e pelo despacho 2191/99 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, transcritos em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e com a duração máxima de uma hora.
7.1.1 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
7.1.2 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
Regime jurídico da função pública:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - deontologia do serviço público ou Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 101-A/96, de 26 de Julho - períodos de férias;
Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras - parte não revogada;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - alteração ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal e remunerações;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 44/83, de 1 de Julho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidente em serviço;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e paternidade;
Lei 17/95, de 9 de Junho - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 102/97, de 13 de Setembro - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 18/98, de 28 de Abril - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Universidade Técnica de Lisboa:
Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro - alguns artigos não revogados pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro - Lei Orgânica da Reitoria da UTL;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia Universitária, conjugada com o Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto - Estatutos da UTL;
Estatuto da carreira docente universitária:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e alterações seguintes - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e alterações seguintes - vencimentos de pessoal docente;
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998 - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - idem;
Decreto-Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro - empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio - idem;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Património e economato:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 477/88, de 10 de Dezembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Regime jurídico dos estudos universitários:
Decreto 18 717, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Julho de 1930 - ano escolar e ano lectivo; graus e títulos, matrículas, inscrições e frequências;
Decreto 39 001, de 20 de Novembro de 1952, e Decreto 42 857 - matrículas e inscrições e frequências;
Decreto 19 081 e Decreto 19 848 - graus e títulos conferidos pela Universidade Técnica de Lisboa;
Decreto 21 681, de 15 de Setembro de 1932, e Portaria 8269, de 8 de Novembro de 1935 - regime de aproveitamento;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - doutoramentos e mestrados;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências/reconhecimentos de habilitações estrangeiras;
Decreto 301/72, de 14 de Agosto - agregações;
Decreto 155/89, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - cursos e planos de estudo;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas do ensino superior;
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro.
7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a chefe de repartição, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguinte factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas numa universidade, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será ponderada numa escala de 0 a 20 valores e baseada nos seguintes critérios:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face ao lugar a prover;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
7.4 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova oral de conhecimentos gerais e específicos;
EP=entrevista profissional de selecção;
AC=avaliação curricular.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo onde o funcionário exerce funções no período de referência, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;
g) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados.
9 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
11 - A não apresentação dos documentos obrigatórios comprovativos dos requisitos exigíveis nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel do Nascimento Martins Gonçalves, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, secretária da Faculdade de Medicina Veterinária.
Doutor José Henrique Duarte Correia, professor associado e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais suplentes:
Doutor Fernando Manuel D'Almeida Bernardo, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.
Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
3 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de faltas, férias e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
2 - Universidade Técnica de Lisboa:
Estrutura orgânica e atribuições.
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego: constituição, modificação e extinção; nomeação e contrato, noção e modalidades;
Noção de funcionário e agente;
Requisitos para o exercício de funções públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Prestações sociais e segurança social: abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;
Regime disciplinar: responsabilidade, infracção e penas disciplinares;
Regime de férias, faltas e licenças: noção, espécies e efeitos;
Recrutamento e selecção de pessoal: noções e processos, tipos de concurso; instrumentos de mobilidade;
Regime de aposentação;
Quadros e carreiras;
Incompatibilidades e acumulação de funções;
Regime de duração e horários de trabalho;
Classificação de serviço de funcionários e agentes;
Acidentes em serviço.
Estatutos das carreiras docentes e de investigação:
Categorias de pessoal docente e de investigação;
Recrutamento;
Provimento;
Concursos e provas;
Deveres e direitos.
Regime de administração financeira do Estado:
Noção de serviços públicos;
Noção de contabilidade pública: receitas e despesas públicas; POC;
Regimes de administração: serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;
Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Realização de despesas: dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal;
Despesas com pessoal: processamento de vencimentos; descontos; abonos; prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;
Despesas com a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
Controlo da execução orçamental;
Fundo permanente: constituição, realização de despesas e regularização.
Património e economato:
Bens do Estado: classificação de stocks;
Serviço de aquisições;
Contratos de fornecimento e arrendamento;
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Gestão de veículos do Estado.
Regime jurídico dos estudos universitários:
Matrículas, inscrições e frequências;
Classes de alunos;
Transferências, reingresso, mudanças de curso e habilitações especiais;
Bolsas de estudo, reduções e isenção de propinas;
Pagamento de propinas e emolumentos;
Ano escolar, ano lectivo e férias;
Regimes de aproveitamento e exames finais;
Graus e títulos conferidos pala Universidade Técnica de Lisboa;
Cursos e planos de estudos;
Classificação final de curso.
Expediente e arquivo:
Documentos: noção, função e espécies;
Circuito de correspondência: registo de entrada e saída;
Classificação: conceito e sistemas de classificação;
Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis.
Liderança e motivação:
Capacidade de chefia;
Gestão de conflito: a mudança e o desenvolvimento das organizações.