Aviso 1049/2000 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de apoio jurídico. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.
2 - O lugar posto a concurso foi descongelado e afecto ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
4 - O lugar a preencher destina-se ao exercício de funções na área de apoio jurídico.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adoptar ou aplicar métodos e procedimentos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitidos pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho de carácter departamental, interdepartamental e internacional, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política disciplinar e gestão de recursos humanos que interessem à organização.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura em Direito.
7 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e as específicas do Ministério da Justiça, situando-se o local de trabalho nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.
8 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Fernanda Cunha, chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2.º Licenciada Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Ana Paula da Conceição Raposo, administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.
2.º Licenciada Olindina Alves da Graça, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.
9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase - avaliação curricular;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos (teste escrito);
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados e considerados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+2FP+2EP)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
9.3 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados via ofício, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do respectivo programa, aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Junho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova de conhecimentos específicos incide sobre as matérias constantes no programa aprovado pelo despacho conjunto 826/99, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999.
9.3.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos, bem como a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos, são publicados em anexo ao presente aviso.
9.3.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá num teste de resposta múltipla, composto de 40 perguntas, sendo permitida a consulta da legislação de preparação da prova, publicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.
9.4 - Os candidatos seleccionados nos termos do número anterior serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+PC+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (caso se aplique);
d) Identificação completa do concurso a que concorre;
e) Declaração do candidato, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
10.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras), a experiência profissional, com as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e ainda quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço nessa categoria, na carreira e na função pública (caso se aplique).
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sitas na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
12 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva.
14 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontre aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89 de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.
2 - Organização médico-legal.
3 - Regime jurídico da função pública:
a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
b) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;
c) Regime de duração e horário de trabalho;
d) Regime geral da estruturação das carreiras da Administração Pública - regime jurídico das carreiras específicas dos institutos de medicina legal;
e) Regime das classificações de serviço;
f) Estatuto de aposentações;
g) Regime dos acidentes de serviço e doenças profissionais;
h) Regime de incompatibilidades.
4 - Formulários dos diplomas legais.
5 - O Código do Procedimento Administrativo:
a) Princípios gerais do procedimento administrativo;
d) Direito à informação;
c) A notificação e os prazos;
d) A audiência dos interessados antes da decisão final.
6 - Acto administrativo:
a) Conceito, requisitos de validade e vícios;
b) Regime de invalidade do acto administrativo;
c) Reclamação e recursos hierárquico e contencioso: noção.
7 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:
a) Concurso público, concurso limitado com e sem apresentação de candidaturas, procedimento por negociação com e sem publicação prévia de anúncio;
b) Preparação, elaboração e acompanhamentos de programas e projectos de desenvolvimento.
8 - Organização:
a) Estrutura orgânica: conceito e elementos de estrutura;
b) Circuitos administrativos: levantamento e racionalização;
c) A função organização: objectivos e domínios de actuação;
d) Noções gerais de informática na óptica do utilizador.
Legislação e bibliografia
Legislação:
Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro.
Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março.
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 371/83, de 6 de Outubro.
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 414/85, de 18 de Outubro.
Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 319/89, de 23 de Setembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro.
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.
Portaria 402/95, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio.
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro.
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro.
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio.
Lei 102/97, de 13 de Setembro.
Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.
Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 33/99, de 21 de Agosto.
Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 15-F/99, de 30 de Setembro.
Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro.
Lei 170/99, de 18 de Setembro.
Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina.
Constituição da República Portuguesa.
Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.
Guia Prático de Windows 95, Word 7, Excel 7, Access 7 e Power Point 7, para Windows 95, editora McGraw-Hill de Portugal, Lda.