Decreto 20420, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1931, 2º Suplemento, Série I de 1931-10-21.
- Data: 1931-10-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12321.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-12-16 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a habilitação dos cursos técnicos de formação de índole artística, entre eles o da bordadora-rendeira, regulado pelo Decreto n.º 20420
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1960-12-16 -
DESPACHO
DD5807 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a habilitação dos cursos técnicos de formação de índole artística, entre eles o da bordadora-rendeira, regulado pelo Decreto n.º 20420.
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1961-03-09 -
DESPACHO
DD5926 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Torna público ter o Conselho de Ministros definido quais as habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhador de vários serviços públicos.
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1961-03-09 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Torna público ter o Conselho de Ministros definido quais as habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhador de vários serviços públicos
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1961-11-02 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente para efeito de provimento de determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus
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1961-11-02 -
DESPACHO
DD5776 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente para efeito de provimento de determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus.
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1962-03-29 -
DESPACHO
DD6006 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos.
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1962-03-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos
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1962-07-04 -
Decreto
44449 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 36875, que promulga o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones, modificado pelos Decretos n.os 37324, 39154, 40372 e 41082.
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1962-07-20 -
DESPACHO
DD5764 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em paralelo com o curso dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.
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1962-07-20 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em paralelo com o curso dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420
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1962-07-31 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420
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1962-07-31 -
DESPACHO
DD5765 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.
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1962-08-27 -
Despacho
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420
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1962-08-27 -
DESPACHO
DD5757 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.
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1963-03-04 -
DESPACHO
DD5976 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em determinados cargos dos serviços públicos.
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1963-03-04 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em determinados cargos dos serviços públicos
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1963-08-06 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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1963-08-06 -
DESPACHO
DD5691 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
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1964-04-07 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD501 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento de determinados cargos pertencentes aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.
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1964-04-07 -
Despacho Ministerial
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento de determinados cargos pertencentes aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Polícia Internacional e de Defesa do Estado
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1964-05-29 -
DESPACHO
DD5959 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029.
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1964-05-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029
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1965-02-05 -
DESPACHO
DD5819 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.
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1965-02-05 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029
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1965-02-05 -
DESPACHO
DD5821 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.
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1965-08-23 -
DESPACHO
DD5557 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
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1965-08-23 -
Despacho
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Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
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1966-08-04 -
DESPACHO
DD5490 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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1966-08-04 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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1966-11-10 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial do quadro dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão
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1966-11-10 -
DESPACHO
DD5465 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial do quadro dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.
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1967-06-28 -
DESPACHO
DD5671 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, aplicável aos lugares correspondentes dos serviços administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas a doutrina do despacho do mesmo Conselho de 23 de Julho de 1962, inserto no Diário do Governo n.º 174, de 31 do mesmo mês e ano, e declaram, segundo resolução ainda do mesmo Conselho, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de diversos cursos para o efeito de provimento de determinados lugares da referida Ins (...)
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1967-07-22 -
DESPACHO
DD5441 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577.
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1967-07-22 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577
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1967-08-29 -
DESPACHO
DD5431 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.
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1967-08-29 -
DESPACHO
DD5432 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.
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1967-08-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional
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1967-10-14 -
DESPACHO
DD5408 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escrivão de direito dos serviços de justiça das províncias ultramarinas.
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1967-10-14 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escrivão de direito dos serviços de justiça das províncias ultramarinas
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1967-11-17 -
Despacho Ministerial
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas
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1967-11-17 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD286 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.
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1967-11-17 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD287 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.
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1968-03-11 -
DESPACHO
DD5486 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.
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1968-03-11 -
Despacho
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - 2.ª Repartição
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social
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1969-07-11 -
DESPACHO
DD5301 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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1969-07-11 -
Despacho
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Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social - Secretaria de Estado do Comércio
Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo
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1969-12-30 -
DESPACHO
DD5233 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados.
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1969-12-30 -
Despacho
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Ministério do Ultramar e Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados
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1970-02-28 -
DESPACHO
DD5242 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.
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1970-02-28 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior
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1970-11-24 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto e dos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário
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1970-11-24 -
DESPACHO
DD5131 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto e dos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário.
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1971-02-22 -
DESPACHO
DD5151 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
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1971-02-22 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais
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1971-07-06 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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1971-07-06 -
DESPACHO
DD5094 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
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1971-11-27 -
DESPACHO
DD5049 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos serviços administrativos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
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1971-11-27 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos serviços administrativos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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1971-12-15 -
DESPACHO
DD5023 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Junta Autónoma de Estradas.
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1971-12-15 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Junta Autónoma de Estradas
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1972-03-04 -
DESPACHO
DD5069 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial das secretarias das escolas do ensino técnico profissional e de terceiro-oficial das escolas do ciclo preparatório do ensino secundário.
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1972-03-04 -
Despacho
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Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial das secretarias das escolas do ensino técnico profissional e de terceiro-oficial das escolas do ciclo preparatório do ensino secundário
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1972-06-06 -
DESPACHO
DD5102 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.
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1972-06-06 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
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1972-07-26 -
Despacho
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Presidência de Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de serralheiro (província), regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de chefe de cais do ponto de Setúbal
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1972-07-26 -
DESPACHO
DD4997 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de serralheiro (província), regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de chefe de cais do ponto de Setúbal.
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1972-07-28 -
DESPACHO
DD5000 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo como curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
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1972-07-28 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo como curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal
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1972-07-29 -
DESPACHO
DD5002 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego.
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1972-07-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego
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1972-09-12 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro, segundo e terceiro-oficial dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional e de todos os serviços dependentes do mesmo Ministério
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1972-09-12 -
DESPACHO
DD4949 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro, segundo e terceiro-oficial dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional e de todos os serviços dependentes do mesmo Ministério.
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1972-09-14 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
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1972-09-14 -
DESPACHO
DD4950 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
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1972-10-11 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas
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1972-10-11 -
DESPACHO
DD4933 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.
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1972-12-22 -
DESPACHO
DD4887 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.
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1972-12-22 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique
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1973-01-26 -
DESPACHO
DD4959 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação de um curso industrial de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em determinados lugares do Instituto Geográfico e Cadastral.
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1973-01-26 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação de um curso industrial de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em determinados lugares do Instituto Geográfico e Cadastral
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1973-01-29 -
Despacho
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Ministérios das Finanças e do Ultramar
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra
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1973-01-29 -
DESPACHO
DD4963 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.
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1973-03-03 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 20420 e 37029, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar
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1973-03-03 -
DESPACHO
DD5004 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 20420 e 37029, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
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1973-03-13 -
DESPACHO
DD5008 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em todos os lugares dos serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos para-estatais em que possam ingressar os candidatos habilitados com o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931.
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1973-03-13 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em todos os lugares dos serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos para-estatais em que possam ingressar os candidatos habilitados com o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931
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1973-05-21 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria
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1973-05-21 -
DESPACHO
DD5019 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria.
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1973-06-19 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral de Segurança
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1973-06-19 -
DESPACHO
DD5042 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral de Segurança.
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1973-08-27 -
DESPACHO
DD4821 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
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1973-08-27 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal
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1973-08-29 -
DESPACHO
DD4823 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
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1973-08-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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1973-09-27 -
Despacho
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique
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1973-09-27 -
DESPACHO
DD4793 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
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1973-10-31 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, para provimento em vários lugares dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viana do Castelo
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1973-10-31 -
DESPACHO
DD4783 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, para provimento em vários lugares dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
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1973-12-14 -
DESPACHO
DD4717 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades.
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1973-12-14 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades
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1974-04-02 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques
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1974-04-02 -
DESPACHO
DD4941 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques.
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-E2/79 -
Ministério da Educação
Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.
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1981-01-14 -
Despacho Normativo
15/81 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro (unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).
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1982-01-14 -
Despacho Normativo
3/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
Altera algumas modificações às habilitações próprias e suficientes definidas para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro.
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1983-02-23 -
Despacho Normativo
57/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Introduz alterações aos Despachos Normativos n.os 3/82 e 213/82 (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).
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1983-02-28 -
DECLARAÇÃO
DD2946 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 57/83 de 23 de Fevereiro, relativo às habilitações literárias próprias e suficientes do pessoal docente para leccionação no ensino preparatório e secundário.
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1983-06-29 -
Portaria
739/83 -
Ministério da Educação
Reestrutura o Instituto de Acção Social Escolar e a Direcção-Geral de Pessoal.
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1984-02-09 -
Despacho Normativo
32/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupo, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário.
Aviso
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