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Desvalorização da Moeda

Decreto 20420, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova a organização do ensino técnico profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12321.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a habilitação dos cursos técnicos de formação de índole artística, entre eles o da bordadora-rendeira, regulado pelo Decreto n.º 20420

  • Tem documento Em vigor 1960-12-16 - DESPACHO DD5807 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a habilitação dos cursos técnicos de formação de índole artística, entre eles o da bordadora-rendeira, regulado pelo Decreto n.º 20420.

  • Não tem documento Em vigor 1961-03-09 - DESPACHO DD5926 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Torna público ter o Conselho de Ministros definido quais as habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhador de vários serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-09 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna público ter o Conselho de Ministros definido quais as habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhador de vários serviços públicos

  • Tem documento Em vigor 1961-11-02 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente para efeito de provimento de determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus

  • Tem documento Em vigor 1961-11-02 - DESPACHO DD5776 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente para efeito de provimento de determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus.

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-29 - DESPACHO DD6006 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-29 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos

  • Tem documento Em vigor 1962-07-04 - Decreto 44449 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 36875, que promulga o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones, modificado pelos Decretos n.os 37324, 39154, 40372 e 41082.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-20 - DESPACHO DD5764 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em paralelo com o curso dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-20 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em paralelo com o curso dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420

  • Tem documento Em vigor 1962-07-31 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420

  • Tem documento Em vigor 1962-07-31 - DESPACHO DD5765 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-27 - Despacho - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420

  • Tem documento Em vigor 1962-08-27 - DESPACHO DD5757 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-04 - DESPACHO DD5976 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em determinados cargos dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-04 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em determinados cargos dos serviços públicos

  • Tem documento Em vigor 1963-08-06 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

  • Tem documento Em vigor 1963-08-06 - DESPACHO DD5691 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Não tem documento Em vigor 1964-04-07 - DESPACHO MINISTERIAL DD501 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento de determinados cargos pertencentes aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-07 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento de determinados cargos pertencentes aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

  • Não tem documento Em vigor 1964-05-29 - DESPACHO DD5959 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029

  • Tem documento Em vigor 1965-02-05 - DESPACHO DD5819 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-05 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029

  • Tem documento Em vigor 1965-02-05 - DESPACHO DD5821 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-23 - DESPACHO DD5557 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-23 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

  • Tem documento Em vigor 1966-08-04 - DESPACHO DD5490 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-04 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

  • Tem documento Em vigor 1966-11-10 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial do quadro dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão

  • Tem documento Em vigor 1966-11-10 - DESPACHO DD5465 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial do quadro dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-28 - DESPACHO DD5671 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, aplicável aos lugares correspondentes dos serviços administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas a doutrina do despacho do mesmo Conselho de 23 de Julho de 1962, inserto no Diário do Governo n.º 174, de 31 do mesmo mês e ano, e declaram, segundo resolução ainda do mesmo Conselho, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de diversos cursos para o efeito de provimento de determinados lugares da referida Ins (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-07-22 - DESPACHO DD5441 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-22 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577

  • Tem documento Em vigor 1967-08-29 - DESPACHO DD5431 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-29 - DESPACHO DD5432 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-29 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional

  • Tem documento Em vigor 1967-10-14 - DESPACHO DD5408 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escrivão de direito dos serviços de justiça das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escrivão de direito dos serviços de justiça das províncias ultramarinas

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - DESPACHO MINISTERIAL DD286 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - DESPACHO MINISTERIAL DD287 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.

  • Não tem documento Em vigor 1968-03-11 - DESPACHO DD5486 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-11 - Despacho - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - 2.ª Repartição

    Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social

  • Tem documento Em vigor 1969-07-11 - DESPACHO DD5301 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-11 - Despacho - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social - Secretaria de Estado do Comércio

    Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - DESPACHO DD5233 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Despacho - Ministério do Ultramar e Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados

  • Tem documento Em vigor 1970-02-28 - DESPACHO DD5242 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-28 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto e dos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - DESPACHO DD5131 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto e dos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário.

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-22 - DESPACHO DD5151 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-22 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais

  • Tem documento Em vigor 1971-07-06 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

  • Tem documento Em vigor 1971-07-06 - DESPACHO DD5094 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - DESPACHO DD5049 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos serviços administrativos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos serviços administrativos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - DESPACHO DD5023 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Junta Autónoma de Estradas

  • Tem documento Em vigor 1972-03-04 - DESPACHO DD5069 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial das secretarias das escolas do ensino técnico profissional e de terceiro-oficial das escolas do ciclo preparatório do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-04 - Despacho - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial das secretarias das escolas do ensino técnico profissional e de terceiro-oficial das escolas do ciclo preparatório do ensino secundário

  • Tem documento Em vigor 1972-06-06 - DESPACHO DD5102 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-06 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

  • Tem documento Em vigor 1972-07-26 - Despacho - Presidência de Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de serralheiro (província), regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de chefe de cais do ponto de Setúbal

  • Tem documento Em vigor 1972-07-26 - DESPACHO DD4997 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de serralheiro (província), regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de chefe de cais do ponto de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - DESPACHO DD5000 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo como curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo como curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1972-07-29 - DESPACHO DD5002 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-29 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego

  • Tem documento Em vigor 1972-09-12 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro, segundo e terceiro-oficial dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional e de todos os serviços dependentes do mesmo Ministério

  • Tem documento Em vigor 1972-09-12 - DESPACHO DD4949 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro, segundo e terceiro-oficial dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional e de todos os serviços dependentes do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

  • Tem documento Em vigor 1972-09-14 - DESPACHO DD4950 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-11 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 1972-10-11 - DESPACHO DD4933 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - DESPACHO DD4887 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1973-01-26 - DESPACHO DD4959 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação de um curso industrial de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em determinados lugares do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-26 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação de um curso industrial de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em determinados lugares do Instituto Geográfico e Cadastral

  • Tem documento Em vigor 1973-01-29 - Despacho - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1973-01-29 - DESPACHO DD4963 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 20420 e 37029, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - DESPACHO DD5004 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 20420 e 37029, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-13 - DESPACHO DD5008 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em todos os lugares dos serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos para-estatais em que possam ingressar os candidatos habilitados com o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-13 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em todos os lugares dos serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos para-estatais em que possam ingressar os candidatos habilitados com o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931

  • Tem documento Em vigor 1973-05-21 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria

  • Tem documento Em vigor 1973-05-21 - DESPACHO DD5019 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-19 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral de Segurança

  • Tem documento Em vigor 1973-06-19 - DESPACHO DD5042 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-27 - DESPACHO DD4821 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-27 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1973-08-29 - DESPACHO DD4823 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-29 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - DESPACHO DD4793 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-31 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, para provimento em vários lugares dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viana do Castelo

  • Tem documento Em vigor 1973-10-31 - DESPACHO DD4783 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, para provimento em vários lugares dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-14 - DESPACHO DD4717 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades

  • Tem documento Em vigor 1974-04-02 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques

  • Tem documento Em vigor 1974-04-02 - DESPACHO DD4941 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-14 - Despacho Normativo 15/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Altera os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro (unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Despacho Normativo 3/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera algumas modificações às habilitações próprias e suficientes definidas para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-23 - Despacho Normativo 57/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações aos Despachos Normativos n.os 3/82 e 213/82 (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-28 - DECLARAÇÃO DD2946 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 57/83 de 23 de Fevereiro, relativo às habilitações literárias próprias e suficientes do pessoal docente para leccionação no ensino preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Portaria 739/83 - Ministério da Educação

    Reestrutura o Instituto de Acção Social Escolar e a Direcção-Geral de Pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-09 - Despacho Normativo 32/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupo, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário.

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